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Pergunta

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Cartório de registro de imóveis NÃO REGISTRA LOCAÇÃO. Veja bem, querida: se você quiser, ou se o inquilino exigir, pode-se fazer constar do contrato de locação que havendo alienação do imóvel a locação continua. E nesse caso é necessário AVERBAR esse contrato na matricula do imóvel. Nas locações sem essa cláusula basta reconhecer a firma das partes; se quiser registrar o contrato apenas para preservar o documento (e gastar dinheiro) será em cartório de registro de títulos e documentos. Não vejo necessidade de gastar dinheiro com isso.

há 3 anos

42

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Mariana Alves Mazzoca

Perguntador

há 3 anos

Onde reconhecer o contrato de aluguel?

Registrar contrato de aluguel em cartório de imóveis, ou reconhecer firma em cartório tem o mesmo valor? Qual dos dois é o melhor para fazer? Sou a proprietária iniciando.

Respostas (7)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Cartório de registro de imóveis NÃO REGISTRA LOCAÇÃO. Veja bem, querida: se você quiser, ou se o inquilino exigir, pode-se fazer constar do contrato de locação que havendo alienação do imóvel a locação continua. E nesse caso é necessário AVERBAR esse contrato na matricula do imóvel. Nas locações sem essa cláusula basta reconhecer a firma das partes; se quiser registrar o contrato apenas para preservar o documento (e gastar dinheiro) será em cartório de registro de títulos e documentos. Não vejo necessidade de gastar dinheiro com isso.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Pode ser qualquer cartório.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

São dois atos totalmente diferentes. Reconhecimento de firma apenas atesta que quem assina é quem consta nos documentos apresentados, não há falsificação. Registro de contrato na matricula do imóvel locado só é possivel mediante alguns critérios previstos na lei. Se você não esta diferença, me preocupa e muito o seu contrato de locação porque o prejuizo depois é todo seu. Se não conhece a lei do inquilinato 8.245/91 não assine este contrato antes de conhecer. Risco alto de problema. Locação de imóveis é negocio jurídico regido por lei própria especial e que protege o inquilino. Se você colocar clausulas que ferem a lei elas serão nulas.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Reconhecer firma em cartório.

Corretor de imóveis

Millenium Imóveis

Imobiliária

Respostas: 349

há 3 anos

Assinaturas das partes contratantes ( LOCADOR e LOCATÁRIO) seria no cartório de registro de pessoas naturais, já no cartório de registro de imóveis seria a transferência de titularidade ou inclusão de garantia locatícia sobre o bem locado. Já que é iniciante no ramo das locações, oriento para que contrate os serviços administrativos de um boa imobiliária, eles poderão ajuda-la, lembre-se não é fácil administrar sozinha um imóvel. Boa sorte.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.847

há 2 anos

Basta reconhecer as assinaturas. Registrar seria só mesmo para preservação do documento.

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