Pergunta
Cartório de registro de imóveis NÃO REGISTRA LOCAÇÃO. Veja bem, querida: se você quiser, ou se o inquilino exigir, pode-se fazer constar do contrato de locação que havendo alienação do imóvel a locação continua. E nesse caso é necessário AVERBAR esse contrato na matricula do imóvel. Nas locações sem essa cláusula basta reconhecer a firma das partes; se quiser registrar o contrato apenas para preservar o documento (e gastar dinheiro) será em cartório de registro de títulos e documentos. Não vejo necessidade de gastar dinheiro com isso.
há 3 anos
42Marisa Sanchez

Mariana Alves Mazzoca
Perguntador
há 3 anos
Onde reconhecer o contrato de aluguel?
Registrar contrato de aluguel em cartório de imóveis, ou reconhecer firma em cartório tem o mesmo valor? Qual dos dois é o melhor para fazer? Sou a proprietária iniciando.
Respostas (7)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Cartório de registro de imóveis NÃO REGISTRA LOCAÇÃO. Veja bem, querida: se você quiser, ou se o inquilino exigir, pode-se fazer constar do contrato de locação que havendo alienação do imóvel a locação continua. E nesse caso é necessário AVERBAR esse contrato na matricula do imóvel. Nas locações sem essa cláusula basta reconhecer a firma das partes; se quiser registrar o contrato apenas para preservar o documento (e gastar dinheiro) será em cartório de registro de títulos e documentos. Não vejo necessidade de gastar dinheiro com isso.

Celio Pimentel



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 3 anos
Pode ser qualquer cartório.

Link Cia Imobiliaria

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 262
há 3 anos
Tabelionato de notas.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
São dois atos totalmente diferentes. Reconhecimento de firma apenas atesta que quem assina é quem consta nos documentos apresentados, não há falsificação. Registro de contrato na matricula do imóvel locado só é possivel mediante alguns critérios previstos na lei. Se você não esta diferença, me preocupa e muito o seu contrato de locação porque o prejuizo depois é todo seu. Se não conhece a lei do inquilinato 8.245/91 não assine este contrato antes de conhecer. Risco alto de problema. Locação de imóveis é negocio jurídico regido por lei própria especial e que protege o inquilino. Se você colocar clausulas que ferem a lei elas serão nulas.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Reconhecer firma em cartório.

Millenium Imóveis
Imobiliária
Respostas: 349
há 3 anos
Assinaturas das partes contratantes ( LOCADOR e LOCATÁRIO) seria no cartório de registro de pessoas naturais, já no cartório de registro de imóveis seria a transferência de titularidade ou inclusão de garantia locatícia sobre o bem locado. Já que é iniciante no ramo das locações, oriento para que contrate os serviços administrativos de um boa imobiliária, eles poderão ajuda-la, lembre-se não é fácil administrar sozinha um imóvel. Boa sorte.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.847
há 2 anos
Basta reconhecer as assinaturas. Registrar seria só mesmo para preservação do documento.