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Pergunta

8

É importante saber como está seu contrato de locação, e de acordo com isso,você tem a obrigação contratual de pagar o aluguel, portanto vá até a imobiliaria, e procure acertar suas pendências, se você mora ,a tantos anos é porque gosta do lugar,e honra seus compromissos.

há 3 anos

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Sônia Maria Garbin

imóvel guide usuário

Vania Regina Alves

Perguntador

há 3 anos

A partir de quando a ordem de despejo pode vir?

Moro em uma casa alugada há 26 anos! Porém estou devendo 2 meses isso da ordem de despejo? A Imobiliária pode fazer ameaça pedindo a casa?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 884

há 3 anos

É importante saber como está seu contrato de locação, e de acordo com isso,você tem a obrigação contratual de pagar o aluguel, portanto vá até a imobiliaria, e procure acertar suas pendências, se você mora ,a tantos anos é porque gosta do lugar,e honra seus compromissos.

Corretor de imóveis sem foto

Claudia Marques Ambrósio

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 3 anos

Sim, claro que o despejo pode ser realizada em ultimo caso, mas o proprietário pode sim solicitar o despejo por falta de pagamento.

Corretor de imóveis

Rutte Arnaud

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 697

há 3 anos

Pode ser falta de pagamento de aluguel, condomínio, IPTU água e luz. Segundo a lei brasileiro apenas com um dia de atraso nesses pagamentos, o proprietário já pode entrar com ação de despejo. Embora a maioria espera alguns meses de repetições antes de faze-lo.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Ordem judicial de despejo é emitida pelo juiz da causa, prazo sai no documento, não tem como saber do prazo antes. Para existir ordem judicial tem que existir o processo legal de ação de despejo -verifique com a imobiliária como está isto.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

Sim. A locação pode ser por prazo indeterminado, isto é, até que uma das partes deseje encerra-la. Como você está inadimplente a imobiliária que representa o proprietário locador pode notifica-lo para que desocupe o imóvel promovendo o despejo extrajudicial por inadimplência. Isso pode ser feito com um dia de atraso no pagamento. A imobiliária no caso aguardou 3 meses. Desocupe, entregue as chaves, faça vistoria final enquanto você consegue pagar sua divida porque se não desocupar e tiverem que pedir despejo judicial vai ficar muito mais caro.

Corretor de imóveis

Millenium Imóveis

Imobiliária

Respostas: 349

há 3 anos

Não existe ameaça, existe sim, notificação extra judicial ou propriamente Processo Judicial onde o juiz decidirá pelo despejo do locatário caso não haja nenhum tipo de acordo.

Corretor de imóveis

Erikson Marklew

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.685

há 3 anos

Você tem que entrar em contato com a imobiliária e explicar sua situação financeira e pedir um prazo para colocar os aluguéis em atraso, fazendo isso o setor jurídico para a ação de despejo.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.049

há 2 anos

Pedir a casa não é ameaça. Se o proprietário pedir o despejo e você "purgar a mora", ou seja depositar o que deve + custas + honorários conforme você será informado, a locação continua. E você fica impedido de usar o mesmo expediente por 24 meses. E após 26 anos é mais do que provável que o contrato já esteja no prazo indeterminado e o locador poderá pedi-lo dando prazo de 30 dias para desocupação; opção que também se estende a você; pode sair do imóvel a qualquer momento dando um aviso prévio de 30 dias.

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