Pergunta
Você não consegue transferir direto para o seu nome, a menos que quem vendeu o terreno ao seu pai ainda esteja vivo, em local sabido e concorde em outorgar a escritura diretamente a você. Alias, se o vendedor não estiver em local sabido nem mesmo o seu pai conseguirá passar a escritura para o nome dele; será preciso ação de usucapião ou adjudicação compulsória.
há 3 anos
39Marisa Sanchez

Maycon Almeida
Perguntador
há 3 anos
Posso fazer a escritura em meu nome se estou comprando?
Meu pai tem um terreno com um contrato de compra e venda sem escritura. Eu consigo fazer a escritura já no meu nome. Ou teria que fazer. No nome dele que está no contrato E depois transferir pra mim. Quais as taxas a pagar ?
Respostas (10)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Você não consegue transferir direto para o seu nome, a menos que quem vendeu o terreno ao seu pai ainda esteja vivo, em local sabido e concorde em outorgar a escritura diretamente a você. Alias, se o vendedor não estiver em local sabido nem mesmo o seu pai conseguirá passar a escritura para o nome dele; será preciso ação de usucapião ou adjudicação compulsória.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Procura assessoria jurídica especializada em Direito imobiliário ver caso. Seu Pai tem a posse. Precisa regulariza de acordo com lei a documentação. Em outras palavras Usucapião.

Erikson Marklew

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.685
há 3 anos
Tem que ser feito no nome dele a escritura já que o contrato de compra e venda foi feito no nome dele, tem que pagar o ITBI mais ou menos 2% e o valor da escritura que o cartório vai cobrar.

Fafá Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 324
há 3 anos
Primeiro a escritura têm que ser feita em nome da pessoa que assinou o contrato de compra e venda e depois transferir para terceiro. As taxas são o ITBI de 2% a 4% do valor venal do imóvel, as despesas do Cartório de Notas para emissão da escritura e as despesas de registro na matrícula do imóvel que corresponde a 1% do valor venal do imóvel mais as custas do cartório.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
Olá, a lei de registros públicos tem o principio da continuidade onde a promessa de compra e venda obriga que o imóvel seja escriturado em nome de teu pai e depois ele aliena para você. Uma forma de cortar caminho pode ser a escritura de cessão de promessa de compra e venda. É preciso verificar o que vale mais a pena. Se o contrato de seu pai não for promessa registrada na matricula é preciso achar quem vendeu a ele para regularizar toda a situação.

Miguel Silva



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.260
há 3 anos
Aqui no RN, consegue sim.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
No nome dele e depois transferir. Serviço tabelado pelo judiciário.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 2 anos
Para fazer a escrituração de imóvel, basta entrar em contato com o cartório de notas ou tabelionato. E agendar um horário para criação e averbação de Escritura pública de imóvel.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Se o terreno estiver quitado, pode haver um bom senso no escrivão cartorário e realizar uma única transferência para o seu nome direto, já que, em tese não precisará ser registrado o contrato de financiamento, se o terreno foi financiado o escrivão poderá se recusar a realizar a transferência direto, neste caso pagar-se-á 2 ITBIs e Registros, cerca de 5% do valor da negociação de compra.