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Pergunta

9

Pelo Código de Defesa do Consumidor o distrato pode ser realizado em até 7 dias contado da data da assinatura do contrato, e deverá ser ressarcido de todo o valor pago. Se o distrato já foi realizado, deverá ser ressarcido de todo o valor, se a empresa não efetuar a devolução, compareça ao Procon e formalize a reclamação com todo o histórico para que a empresa seja intimada a cumprir o que a lei determina.

há 3 anos

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Fafá Corretora De Imóveis

imóvel guide usuário

Anatalia Costa Da Silva

Perguntador

há 3 anos

O que faço para obter meu dinheiro de volta com quebra de contrato?

Comprei um imovél domingo dia 09/01/2022 com contrato assinado é tudo, possou treis dia da compra do imovél dia 13 /01 /2022 eu desistie eu ja tinha dado um entrada 1.500 entao nos papelada estar dixendo que o comprador estar no prazo de 7 dia art 49 etc. Foi na empresa cancelar o crontrato que eu fiz da compra dia 13/01 eles não quer devolver o meu dinheiro. Oque eu faço ?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Fafá Corretora De Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 324

há 3 anos

Pelo Código de Defesa do Consumidor o distrato pode ser realizado em até 7 dias contado da data da assinatura do contrato, e deverá ser ressarcido de todo o valor pago. Se o distrato já foi realizado, deverá ser ressarcido de todo o valor, se a empresa não efetuar a devolução, compareça ao Procon e formalize a reclamação com todo o histórico para que a empresa seja intimada a cumprir o que a lei determina.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Você viu o imóvel antes de assinar o contrato? Porque não cabe direito de arrependimento quando a compra se deu de forma física. Vamos exemplificar: o interessado viu as propagandas, fotos do empreendimento E NÃO o visitou. Cabe arrependimento. Mas se você visitou o local antes de assinar o contrato a lei não te dá respaldo. RESSALTO QUE contratos são lei entre as partes e se no seu contrato está previsto do direito irrestrito do arrependimento acione a justiça. Pode ser pequenas causas. Mas leia bem o contrato assinado.

Corretor de imóveis

Jls Imobiliaria

Imobiliária

Respostas: 8

há 3 anos

Procura o orgão de defesa do consumidor e se tiver todos os papeis va ate a defesoria publica que eles vai ser citados conforme a lei. Para resolver na primeira audiencia de reconciliação.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Se nao tiver acordo vai no pequenas causas.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Procura assessoria jurídica para orientar.

Corretor de imóveis

Erikson Marklew

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 1.685

há 3 anos

Você precisa consultar um Advogado para analisar o contrato de compra e venda que você, tem que entender as clausulas porque normalmente quando você desiste você perde a entrada.

Corretor de imóveis

Paula Sousa

Imobiliária

Respostas: 45

há 3 anos

Em regra a devolução é determinada pelo contrato. Aquele que assina o contrato caso haja recisão responde por eventuais perdas.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.003

há 2 anos

O artigo 49 do código de defesa do consumir diz claramente que o direito à desistência é para produtos ou serviços contratados fora do estabelecimento. Por exemplo: compras no mercado livre ou no catálogo da Avon. Você viu o produto que estava comprando (a casa) portanto não se fala em direito de arrependimento. É seguir o contrato que você assinou, ok?

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