Pergunta
Pelo Código de Defesa do Consumidor o distrato pode ser realizado em até 7 dias contado da data da assinatura do contrato, e deverá ser ressarcido de todo o valor pago. Se o distrato já foi realizado, deverá ser ressarcido de todo o valor, se a empresa não efetuar a devolução, compareça ao Procon e formalize a reclamação com todo o histórico para que a empresa seja intimada a cumprir o que a lei determina.
há 3 anos
32Fafá Corretora De Imóveis

Anatalia Costa Da Silva
Perguntador
há 3 anos
O que faço para obter meu dinheiro de volta com quebra de contrato?
Comprei um imovél domingo dia 09/01/2022 com contrato assinado é tudo, possou treis dia da compra do imovél dia 13 /01 /2022 eu desistie eu ja tinha dado um entrada 1.500 entao nos papelada estar dixendo que o comprador estar no prazo de 7 dia art 49 etc. Foi na empresa cancelar o crontrato que eu fiz da compra dia 13/01 eles não quer devolver o meu dinheiro. Oque eu faço ?
Respostas (9)

Fafá Corretora De Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 324
há 3 anos
Pelo Código de Defesa do Consumidor o distrato pode ser realizado em até 7 dias contado da data da assinatura do contrato, e deverá ser ressarcido de todo o valor pago. Se o distrato já foi realizado, deverá ser ressarcido de todo o valor, se a empresa não efetuar a devolução, compareça ao Procon e formalize a reclamação com todo o histórico para que a empresa seja intimada a cumprir o que a lei determina.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
Acione o Procon.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Você viu o imóvel antes de assinar o contrato? Porque não cabe direito de arrependimento quando a compra se deu de forma física. Vamos exemplificar: o interessado viu as propagandas, fotos do empreendimento E NÃO o visitou. Cabe arrependimento. Mas se você visitou o local antes de assinar o contrato a lei não te dá respaldo. RESSALTO QUE contratos são lei entre as partes e se no seu contrato está previsto do direito irrestrito do arrependimento acione a justiça. Pode ser pequenas causas. Mas leia bem o contrato assinado.

Jls Imobiliaria
Imobiliária
Respostas: 8
há 3 anos
Procura o orgão de defesa do consumidor e se tiver todos os papeis va ate a defesoria publica que eles vai ser citados conforme a lei. Para resolver na primeira audiencia de reconciliação.

Celio Pimentel



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 3 anos
Se nao tiver acordo vai no pequenas causas.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Procura assessoria jurídica para orientar.

Erikson Marklew

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.685
há 3 anos
Você precisa consultar um Advogado para analisar o contrato de compra e venda que você, tem que entender as clausulas porque normalmente quando você desiste você perde a entrada.

Paula Sousa
Imobiliária
Respostas: 45
há 3 anos
Em regra a devolução é determinada pelo contrato. Aquele que assina o contrato caso haja recisão responde por eventuais perdas.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.003
há 2 anos
O artigo 49 do código de defesa do consumir diz claramente que o direito à desistência é para produtos ou serviços contratados fora do estabelecimento. Por exemplo: compras no mercado livre ou no catálogo da Avon. Você viu o produto que estava comprando (a casa) portanto não se fala em direito de arrependimento. É seguir o contrato que você assinou, ok?