Pergunta
O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não. Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.
há 4 anos
128Cerigatto

André
Perguntador
há 4 anos
Contrato de compra e venda de imóvel precisa reconhecer firma?
Estou vendendo um imóvel financiado, fiz um contrato de compra e venda com o comprador e queria saber se preciso reconhecer firma das assinaturas?
Respostas (9)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O primeiro passo para elaborar um contrato de venda de imóvel é redigir o documento. É possível encontrar uma série de modelos na internet que podem ser utilizados para facilitar esse processo. Após redigi-lo, é necessário que ambas as partes analisem todos os dispositivos descritos para que verifiquem se estão de acordo ou não. Em seguida, comprador e vendedor devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Sim, é sua segurança de que quem assina o contrato é quem se apresenta na documentação. Não dispense o reconhecimento. Também é importante duas testemunha identificadas e estas não precisam reconhecer.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma: Para registro de compra e venda, doação permuta ou outros negócios que envolvam imóveis e que não seja obrigatória escritura, o contrato deve ter o reconhecimento de firma.

Ivan Ursolino De Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 49
há 4 anos
Visando simplificar atos e procedimentos administrativos dos próprios órgãos públicos, no final do ano passado, foi sancionada a Lei 13.726/2018,a qual dispõe que, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, será dispensada a exigência de reconhecimento de firma. o Ideal sim para que se comprove que ambas as assinaturas são das partes envidas, porém se anexando xerox documentos de ambos.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Sim, reconhecer firma.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Sim só reconhecer firma.

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Imobiliária
Respostas: 80
há 4 anos
Apesar de não ser a regra, existe caso que é obrigatório o reconhecimento de firma.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
NecessÁrio não. Recomendável sim.