Pergunta
Tem.
há 2 anos
7Bellas Bacacheri

Jose
Perguntador
há 2 anos
Contrato de 30 meses - Quebra de Contrato pelo Locador. Tenho direito a ressarcimento?
Meu contrato é de 30 meses e agora a proprietária pediu o apartamento (estamos morando há mais de um ano) para a filha morar pois com as chuvas, a casa está em área de risco. Ela disse que a notificação chegará da imobiliária dando 3 meses para saída. Tenho direito a algum ressarcimento? Tenho que sair dentro dos 3 meses e não serei compensada com nada?
Respostas (8)

Bellas Bacacheri
Imobiliária
Respostas: 164
há 2 anos
Tem.

Claudio Da Silva Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 47
há 2 anos
Sim.

Ana Paula
Corretor de imóveis
Respostas: 168
há 2 anos
Bom dia. Sim o proprietário tem que devolver o seu caução e pagar o equivalente que está no contrato ,a multa contratual.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Você precisa sair dentro dos 90 dias, a multa proporcional pode ser pago para você ou dado nos 90 dias sem necessidade de pagamento de aluguel, pois, dentro da Lei do inquilinato esta situação é uma das únicas que o locador pode solicitar o imóvel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.049
há 2 anos
Você tem direito de permanecer no imóvel até o final do contrato. Ela precisar do imóvel não dá ela o direito de retomar esse imóvel na vigência do contrato conforme artigo 4º da lei da locação. Saia se quiser.

Lu Machado Imoveis
Imobiliária
Respostas: 89
há 2 anos
Eu quero vender.

André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 986
há 2 anos
Veja se no contrato há alguma cláusula de 12 meses pedindo para ambos os lados saírem do imóvel. . . . Se não houver, ela tem que pagar multa conforme resa no contrato.

Jose Eduardo Almeida
Corretor de imóveis
Respostas: 48
há 2 anos
Pela Lei do Inquilinato o proprietario não pode reaver o imovel alugado, somente se o inquilino infrigir alguma clausula de contrato.