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Pergunta

12

Não, pois não há segurança jurídica.

há 2 anos

16

Vinicius

imóvel guide usuário

Humberto Carvalho

Perguntador

há 2 anos

Contrato de compra e venda de imóvel pode ser verbal?

Respostas (12)

Corretor de imóveis

Vinicius

Corretor de imóveis

Respostas: 302

há 2 anos

Não, pois não há segurança jurídica.

Corretor de imóveis

Daguimar Cardoso

Corretor de imóveis

Respostas: 78

há 2 anos

Pode ser feito de forma escrita ou verbal.

Corretor de imóveis

Pacheco Imoveis No Abc

Imobiliária

Respostas: 183

há 2 anos

Recomendo que faça por escrito, assina e coloque testemunhas!

Corretor de imóveis sem foto

Manoel Barcelos Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 79

há 2 anos

Contrato de compra e venda de um imóvel tem que ser por escrito.

Corretor de imóveis

Bahuan Imóveis

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Imobiliária

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.066

há 2 anos

Sim, mas ai você arcar com as situações depois.

Corretor de imóveis

Imobiliária Novo Tempo

Imobiliária

Respostas: 10

há 2 anos

Não, de maneira nenhuma, o ideal é procurar um profissional para redigir um contrato que traga segurança para as partes envolvidas.

Corretor de imóveis

Tcw Imoveis

Imobiliária

Respostas: 128

há 2 anos

Contrato de compra e venda não pode ser verbal, isso seria um risco se caso acontecer algo, não dá segurança nenhuma. Se faz necessário um contrato de compra e venda físico onde todos assinam, nela deve conter cláusulas e condições a serem cumpridas.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Não só é dono quem registra depois que você dá o dinheiro o vendedor faz o que querer com o imóvel em nome dele.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

O Código civil trata como obrigatório o contrato escrito para a venda de imóveis com valor maior do que 30 salários mínimos. TambÉm podemos considerar que a transferência de propriedade se efetiva pelo registro da escritura publica na matricula do imóvel, e a escritura publica é a formalização da vontade das partes, manifestada perante o Tabelião de notas, que registra essa vontade e lavra a escritura, Isso nos permite dizer que a negociação pode ser verbal, e estando as partes cientes e reconhecendo as documentações necessárias para a lavratura de uma escritura como verdadeiras, comparecerem diretamente ao Cartório de Notas e efetivarem a negociação, sem a necessidade de um contrato preliminar.

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