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Pergunta

8

O atraso na entrega do imovel superior a 180 dias é motivo para recisao de contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, alem de multa, correçao monetaria por danos materiais e morais.

há 2 anos

27

Rose Oliveira

imóvel guide usuário

Andrea Leão Curi

Perguntador

há 2 anos

Quando a construtora não entrega o apartamento no prazo?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Rose Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 370

há 2 anos

O atraso na entrega do imovel superior a 180 dias é motivo para recisao de contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, alem de multa, correçao monetaria por danos materiais e morais.

Corretor de imóveis sem foto

Angelica

Corretor de imóveis

Respostas: 23

há 2 anos

Pode pedir indenização por bens matériais.

Corretor de imóveis

Wendel Soares

Corretor de imóveis

Respostas: 401

há 2 anos

Atraso de entrega de uma obra e prejudicar um contratante, de forma que tenham gastos adicionais, é passível de indenização por danos morais.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 2 anos

Após 180 dias da data de entrega a construtora poderá ter penalidades.

Corretor de imóveis

Rodrigo Ferreira Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.773

há 2 anos

Geralmente no contrato eles têm até seis meses depois que prometido a entrega do apartamento caso Passou além desses seis meses sujeira entrar com processo de Pequenas Causas ou fazer um acordo com a mesma.

Corretor de imóveis

Celio Xavier De Lima

Imobiliária

Respostas: 223

há 2 anos

Toda construtora tem um prazo de 6 meses alem data de entrega de contrato.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

O prazo contratual para entrega do apartamento em construção, pode ser prorrogado por até 180 dias, passado esse período e não havendo a entrega a construtora deverá pagar multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso.

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