Pergunta
A Posse é o elemento que define a responsabilidade da taxa de condominio, portanto , quem deve pagar é a construtora.
há 5 anos
132Paula De Bernardi Yabiku

Lucas Goçalves
Perguntador
há 5 anos
Quem paga o condomínio em caso de atraso na entrega do apto?
A construtora atrasou a construção e quer cobrar condomínio, isso é justo?
Respostas (25)

Paula De Bernardi Yabiku
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 5 anos
A Posse é o elemento que define a responsabilidade da taxa de condominio, portanto , quem deve pagar é a construtora.

Erivaldo
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 5 anos
Há um período de 6 meses para isso.

Celia Regina Lotti Daumichen
Corretor de imóveis
Respostas: 34
há 5 anos
Não o condomínio so poderá ser cobrado depois da obra terminada e unidade entregue.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 5 anos
Construtora.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
A construtora se você não tiver recebido as chaves do imóvel.

Poliana
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 5 anos
A construtora.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 5 anos
Depende do que constará em seu contrato de compra e venda.

Aparecida Jesus Ferreira De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 5 anos
Se a construtora ainda não entregou o apto quem paga o condomínio seria a construtora.

Luiza Eliete Toledo Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 5 anos
Não porém se o proprietário estiver de posse da chave o condomínio será de sua responsabilidade.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 5 anos
Consumidor só deve pagar condomínio a partir do recebimento das chaves do imóvel novo Decisão é do TJ/SP, que garantiu também danos morais e materiais por atraso na entrega da obra. SEGUNDA-FEIRA, 19/6/2017 As taxas condominiais são devidas por consumidor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel, ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida. O entendimento é do desembargador A. C. Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP de litígio envolvendo construtora e comprador de um apartamento em Osasco. O autor da ação afirmou ter adquirido a unidade a ser entregue até 1/8/2010,porém, somente recebeu as chaves em 27/4/2012,e pediu a restituição da taxa SATI e da comissão de corretagem. Uma vez no imóvel, não conseguiu ali permanecer, por conta de um ruído intenso, por conta de uma bomba d´água, problema que não foi solucionado pela construtora. Ressalvando entendimento pessoal, o relator asseverou que, de acordo com decisão do STJ, para a pretensão de devolução de valores a título de taxa SATI e comissão de corretagem, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206,§ 3º, IV, do CC. Com relação ao atraso na conclusão das obras, o desembargador classificou de “inescusável”. “Até e porque a demandada tem, em seu favor, a previsão contratual do já mencionado prazo de tolerância, justamente para que possa fazer frente aos diversos fatores que interferem na construção de um edifício, tais como, aquisição dos materiais, contratação de mão-de-obra, a obtenção das licenças junto às autoridades administrativas, além de outros empecilhos de ordem natural (v. G. chuvas), devendo por isso, ser rechaçada as alegações de ocorrência de caso fortuito e força maior consubstanciada pelo “boom imobiliário” que acarretou escassez de materiais e mão de obra capacitada. ” Para o desembargador ficou comprovado o dano material, na medida em que, impossibilitado de residir no imóvel, o consumidor arcou com o pagamento de aluguel, e por isso manteve a imposição de ressarcimento que foi fixada na sentença. Também foi mantida a condenação da construtora a pagar danos morais, pois “por excepcionalidade, considerando que o atraso acabou por extrapolar o mero aborrecimento, além dos problemas que resultaram na impossibilidade de usufruir o bem e foi objeto de pedido inicial”. A decisão foi unânime. Processo: 0063696-42.2012.8.26.0405

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 5 anos
No caso de atraso na entrega, o apartamento continua em posse da Construtora, sendo assim todos os custos, taxas e tributos associados ao mesmo são de sua responsabilidade.

Fátima
Corretor de imóveis
Respostas: 60
há 4 anos
A partir do momento que vc assinou e contrato registrado o condomínio é por conta de quem comprou.

Claudio Abulhiss
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 5 anos
Não é justo, a construtora tem responsabilidade.

Geraldino Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 5 anos
A construtora.

Norberto Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 5 anos
A responsabilidade neste caso é da construtora.

Carlos Norberto
Corretor de imóveis
Respostas: 37
há 5 anos
Se o culpado for o vendedor, o mesmo é quem paga.

Rodrigo Beltrani Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 5 anos
Não.

Vera Lucia Fonseca Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 5 anos
Locatario.

Solange Valera Freitas
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 5 anos
A posse é o elemento que define a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial. Portanto, caso o comprador não tenha recebido as chaves do imóvel, mesmo em processo de financiamento bancário para quitação do saldo devedor, o pagamento da taxa de condomínio competirá ao vendedor (incorporador)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
Proprietario.

Osmar Maurtilio - Corretor

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 228
há 5 anos
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário.

Kárida Pinheiro
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 5 anos
Não.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
O proprietário paga a partir do recebimento do termo de posse.
Garnet
Corretor de imóveis
Respostas: 137
há 5 anos
O proprietário.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
O proprietário fica responsável assim que ele receber o termo de Posse.