Pergunta
Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.
há 3 anos
31Alessandro De Xavier

Tomas Conte
Perguntador
há 3 anos
Qual a diferença de loteamento e condomínio?
Respostas (8)

Alessandro De Xavier
Corretor de imóveis
Respostas: 85
há 3 anos
Loteamento, compra-se apenas área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que compõe não só a área de uso privativo, como também a de uso comum.

Fochesato Imóveis
Imobiliária
Respostas: 594
há 3 anos
Loteamento é um local público que respeita as normas públicas, já o condomínio é privado e pode ter normas suplementares a mais que as públicas. Felicidades.

Flora Lopes Consultoria Imobiliária Ltda

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 287
há 3 anos
A diferença e que no Loteamento, compra-se apenas a are referente ao lote. No condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo mais também o uso comum, ex: rua de acesso, área verde e o espaço de lazer.

Fabiane Corretora De Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 3 anos
Condomínio é uma instituição que os moradores fazem, passando a pagar taxa de condomínio para manutenção do que for necessário. Já Loteamento, não tem instituição, não pagando taxa para manutenção, ficando por conta de cada morador.

Kátia Primeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 257
há 3 anos
Loteamento: compra-se apenas a área referente ao lote. Condomínio: que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, área verde e o espaço de lazer.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 3 anos
A diferença básica é que, no loteamento, compre-se apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal, que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.352
há 2 anos
Condomínio nada mais é do que o domínio de duas ou mais pessoas exercidos sobre a mesma coisa. No caso de imóveis PODE HAVER CONDOMÍNIO DE LOTES, onde cada condômino terá o seu lote exclusivo e uma fração das áreas comuns onde está inserido esse lote. O código civil foi alterado pela lei 13465/2017 e pela medida provisória 1085/2021 que criaram/alteraram o artigo 1358-A onde está disciplinado o condomínio de lotes.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
O loteamento no geral é aberto, respeita regras da prefeitura e não possui regras para construção, um condomínio pode ser de casas, de apartamentos os chamados condomínios verticais ou de empresas, eles no geral são cercados e fechados, possuem convenção e regras de construção, de uso e regras para boa harmonia de todos.