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Pergunta

11

Não, essa despesa é do proprietário. Cabe ao inquilino repor valores do FR utilizados para despesas ordinárias.

há 3 anos

95

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Ademar Giovanni

Perguntador

há 3 anos

O inquilino deve pagar o fundo de reserva do condomínio?

Respostas (11)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Não, essa despesa é do proprietário. Cabe ao inquilino repor valores do FR utilizados para despesas ordinárias.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.632

há 3 anos

Não é do proprietário, porem se for acordado e estiver no contrato pode ser.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 3 anos

Se este fundo estiver relacionado a despesas ordinárias.

Corretor de imóveis

Gilson Mendes Da Silva

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 222

há 3 anos

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a lei 8.245 de 1991,que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.

Corretor de imóveis sem foto

Caetano Galtieri

Respostas: 5

há 3 anos

Sim.

Corretor de imóveis sem foto

Rogerio Lagoa

Respostas: 23

há 3 anos

Não, exceto se acordado no contrato.

Corretor de imóveis

Fafá Corretora De Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 324

há 3 anos

Quanto a taxa condominial o inqulino deve pagar o valor correspondente ao condomínio, já os fundos de reserva, de obras e rateios extras ficam a cargo do proprietário realizar o pagamento.

Corretor de imóveis

P Aulo Alcantra

Respostas: 21

há 2 anos

Enquanto ele estiver no modo sim.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Não, o fundo de reserva e outras taxas extraordinárias como reformas, pinturas, obras em gerais, áreas comuns, equipamentos de áreas de lazer, são pertinentes ao proprietário, porém, se vier em um mesmo boleto, o inquilino paga e no ato de pagar o aluguel, apresenta o boleto e o recibo ao proprietário para que seja abonado o desconto no aluguel, ou, se alugado pela imobiliária, deverá ser enviado por email ao setor responsável.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Ao inquilino só cabe pagar as despesas ordinárias. As extraordinárias e o fundo de reserva são de responsabilidade do locador.

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