Pergunta
Existe uma lenda urbana de que a administradora de condomínio é quem o administra. Mero engano. Tanto a administradora do condomínio quanto o faxineiro são ambos profissionais contratados que apenas prestarão serviços ao condomínio sob orientação direta do síndico. Em outras palavras: QUEM ADMINISTRA O CONDOMÍNIO É O SÍNDICO. Então, assim como quem escolhe o faxineiro e o eletricista é o síndico, o síndico também pode escolher a administradora a menos que a convenção do condomínio exija escolha pela assembleia. Vale ressaltar que a administradora apenas fará as vezes de um auxiliar de escritório caso o condomínio pudesse pagar um. Mas se a administradora esquecer de: pagar o seguro, recolher o INSS ou outro erro crasso a responsabilidade direta é do síndico.
há 3 anos
49Marisa Sanchez

Mauro Silvestre
Perguntador
há 3 anos
Como é escolhida a administradora de condomínio?
Respostas (10)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Existe uma lenda urbana de que a administradora de condomínio é quem o administra. Mero engano. Tanto a administradora do condomínio quanto o faxineiro são ambos profissionais contratados que apenas prestarão serviços ao condomínio sob orientação direta do síndico. Em outras palavras: QUEM ADMINISTRA O CONDOMÍNIO É O SÍNDICO. Então, assim como quem escolhe o faxineiro e o eletricista é o síndico, o síndico também pode escolher a administradora a menos que a convenção do condomínio exija escolha pela assembleia. Vale ressaltar que a administradora apenas fará as vezes de um auxiliar de escritório caso o condomínio pudesse pagar um. Mas se a administradora esquecer de: pagar o seguro, recolher o INSS ou outro erro crasso a responsabilidade direta é do síndico.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Reunião do Condominio.

Aragão



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 674
há 3 anos
Assembléia.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
A escolha é feita pela Assembleia geral de condomínio. Nos prédios novos se pode ratificar a que já foi escolhida pelo construtor ou escolher uma nova, depende de análise de cada situação especifica.

Antoniele Silva Corretora De Imóveis - Creci 8823f
Corretor de imóveis
Respostas: 16
há 3 anos
Olá, cabe ao sindico a escolha da administradora do condomínio, uma vez que a mesma tem como função auxilia-lo na organização do mesmo, em casos de prédios novos pode ocorrer da construtora indicar uma empresa, mas cabe a ele a escolha, que será ratificada, ou não, pela assembleia geral.
Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.
Imobiliária
Respostas: 67
há 3 anos
Boa noite. Pelos moradores ou pelo sindico. Por prudência o sindico deverá comunicar a comissão da troca e o motivo por estar escolhendo a nova administradora. Geralmente é feita uma cotação entre as administradoras que mais trabalham na região.

Sônia Maria Garbin



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 884
há 3 anos
É escolhida através de uma votação que possívelmente foi realizada!

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 3 anos
Contrate um Corretor Oficial com CRECI e Idôneo, que ele lhe fará !
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.049
há 2 anos
O síndico tem poderes legais para contratar e distratar em nome do condomínio de forma que se sua convenção não disciplinar de forma diferente a assembleia apenas autoriza a despesa. Vale esclarecer que a despeito do nome "pomposo" de administradora o fato é que será apenas uma empresa contratada para agir sob as ordens e responsabilidade do síndico. Administradora não tem poder algum na administração do condomínio.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
A administradora do condomínio é escolhida primeiramente por meio e opção da construtora, ou, diretamente através da primeira convenção condominial, logo após entrega das chaves, onde se votará também no regimento interno e normas e regras de uso e moradia, a administradora também poderá ser alterada através de convenções extraordinárias com aprovação da maioria que se sentirem insatisfeita com a opção atual.