portilato
🠔 Ver todas as perguntas

Pergunta

10

Existe uma lenda urbana de que a administradora de condomínio é quem o administra. Mero engano. Tanto a administradora do condomínio quanto o faxineiro são ambos profissionais contratados que apenas prestarão serviços ao condomínio sob orientação direta do síndico. Em outras palavras: QUEM ADMINISTRA O CONDOMÍNIO É O SÍNDICO. Então, assim como quem escolhe o faxineiro e o eletricista é o síndico, o síndico também pode escolher a administradora a menos que a convenção do condomínio exija escolha pela assembleia. Vale ressaltar que a administradora apenas fará as vezes de um auxiliar de escritório caso o condomínio pudesse pagar um. Mas se a administradora esquecer de: pagar o seguro, recolher o INSS ou outro erro crasso a responsabilidade direta é do síndico.

há 3 anos

49

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

Mauro Silvestre

Perguntador

há 3 anos

Como é escolhida a administradora de condomínio?

Respostas (10)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Existe uma lenda urbana de que a administradora de condomínio é quem o administra. Mero engano. Tanto a administradora do condomínio quanto o faxineiro são ambos profissionais contratados que apenas prestarão serviços ao condomínio sob orientação direta do síndico. Em outras palavras: QUEM ADMINISTRA O CONDOMÍNIO É O SÍNDICO. Então, assim como quem escolhe o faxineiro e o eletricista é o síndico, o síndico também pode escolher a administradora a menos que a convenção do condomínio exija escolha pela assembleia. Vale ressaltar que a administradora apenas fará as vezes de um auxiliar de escritório caso o condomínio pudesse pagar um. Mas se a administradora esquecer de: pagar o seguro, recolher o INSS ou outro erro crasso a responsabilidade direta é do síndico.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

A escolha é feita pela Assembleia geral de condomínio. Nos prédios novos se pode ratificar a que já foi escolhida pelo construtor ou escolher uma nova, depende de análise de cada situação especifica.

Corretor de imóveis

Antoniele Silva Corretora De Imóveis - Creci 8823f

Corretor de imóveis

Respostas: 16

há 3 anos

Olá, cabe ao sindico a escolha da administradora do condomínio, uma vez que a mesma tem como função auxilia-lo na organização do mesmo, em casos de prédios novos pode ocorrer da construtora indicar uma empresa, mas cabe a ele a escolha, que será ratificada, ou não, pela assembleia geral.

Corretor de imóveis

Moisés Salvatti Junior – Salvatti Negócios Imobiliários Ltda.

Imobiliária

Respostas: 67

há 3 anos

Boa noite. Pelos moradores ou pelo sindico. Por prudência o sindico deverá comunicar a comissão da troca e o motivo por estar escolhendo a nova administradora. Geralmente é feita uma cotação entre as administradoras que mais trabalham na região.

Corretor de imóveis

Sônia Maria Garbin

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 884

há 3 anos

É escolhida através de uma votação que possívelmente foi realizada!

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.503

há 3 anos

Contrate um Corretor Oficial com CRECI e Idôneo, que ele lhe fará !

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.049

há 2 anos

O síndico tem poderes legais para contratar e distratar em nome do condomínio de forma que se sua convenção não disciplinar de forma diferente a assembleia apenas autoriza a despesa. Vale esclarecer que a despeito do nome "pomposo" de administradora o fato é que será apenas uma empresa contratada para agir sob as ordens e responsabilidade do síndico. Administradora não tem poder algum na administração do condomínio.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

A administradora do condomínio é escolhida primeiramente por meio e opção da construtora, ou, diretamente através da primeira convenção condominial, logo após entrega das chaves, onde se votará também no regimento interno e normas e regras de uso e moradia, a administradora também poderá ser alterada através de convenções extraordinárias com aprovação da maioria que se sentirem insatisfeita com a opção atual.

Faça uma nova pergunta: