Pergunta
NÃO SE EMITE.
há 4 anos
88Fatima

Manuela S.
Perguntador
há 4 anos
Se existir divida de condomínio não se emite a CND?
Respostas (9)

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
NÃO SE EMITE.

Hermes Da Cunha Pedrosa
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 4 anos
CND é para verificar débitos em órgãos públicos. Precisa pedir no condomínio do imóvel uma quitação e débitos.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
São restrições à emissão da CND a existência de débitos tributários declarados ou apurados pendentes de inscrição na dívida ativa de responsabilidade do interessado, pendências cadastrais e descumprimento de obrigações acessórias, como a falta de entrega de declaração ou sua entrega em desacordo com a legislação.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Emite a certidao se tiver o debito deve constar.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Sim emite, mas Negativa!

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se emite a CND positiva.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
A Certidão Negativa de Débito Condominial (CND), também conhecida como declaração de quitação condominial é o documento que a Administradora ou empresa de contabilidade responsável emitem com o objetivo de comprovar que o condômino não tem débito algum junto ao condomínio até aquela data. Existe uma legislação que está em vigor desde 2009. Trata-se da Lei 12.007 cujo intuito foi regulamentar a prestação de contas, facilitando a vida dos pagadores. Em seu texto, a lei prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Diante disso, ainda há dúvidas até mesmo nas administradoras de condomínios e entre os próprios síndicos. O que se entende é que os condomínios não se enquadram nesta lei, por não se tratar de uma relação de consumo. Portanto, esta obrigatoriedade de emissão do documento é somente das pessoas jurídicas que têm uma relação de consumo, ou seja, que visam lucro. Como a relação entre o condomínio e os proprietários dos apartamentos ou casas não se configura como prestação de serviço, os condomínios não estão obrigados a encaminhar a CND aos pagantes. Apesar desta constatação, recomenda-se que síndico mantenha em sua rotina a emissão da declaração de quitação do condomínio uma vez por ano.

Luci Ferreira
Corretor de imóveis
Respostas: 9
há 4 anos
Sim, porém certidão positiva de dívidas.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Não. A CND é justamente para atestar que não existe dívida.