Pergunta
Tem que verificar no seu contrato o qual índice utilizado para o reajuste anual do aluguel, por exemplo se for pelo IGPM teve uma alta muito grande nos últimos 12 meses.
há 3 anos
56Meu Apê Rj

Agda
Perguntador
há 3 anos
O que fazer quando há valores não acordados no boleto do aluguel?
Moro de aluguel e o pessoal da corretora está fazendo cobranças sem negociar com a gente, primeiro colocou o iptu pra gente pagar parcelado por um ano, o que está a, tentamos negociar depois 3 vezes e sempre da resposta diferente. Meses antes do contrato vencer nos pediram pra ficar 3 anos sem alterar o valor e o primeiro ano venceu mês passado, veio normal mas a partir desse mês fizeram um reajuste do valor do aluguel de quase 400,00 a mais sem nos comunicar. Temos algum direito? O que podemos fazer?
Respostas (9)

Meu Apê Rj
Imobiliária
Respostas: 64
há 3 anos
Tem que verificar no seu contrato o qual índice utilizado para o reajuste anual do aluguel, por exemplo se for pelo IGPM teve uma alta muito grande nos últimos 12 meses.

Regis Consultoria E Imobiliaria Eireli
Imobiliária
Respostas: 30
há 3 anos
Vale o que estiver escrito no contrato. Ambas as partes são obrigadas a cumprir. Verifique seu contrato.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Vale o que foi combinado no contrato, e se este não estiver dentro da lei de locações ai sim ele pode ser questionado.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
O que está previsto em contrato não precisa ser informado. Ao assinar o contrato é obrigação ler e tomar conhecimento do mesmo. O reajuste é anual, no aniversário do contrato pelo índice que consta no mesmo que em geral é o IGP-M. Portanto, se houve acordo para ficar 3 anos sem reajuste, é preciso contatar a Imobiliária, enviar cópia do acordo que faz prova de que não haveria aumento e solicitar novo boleto. Se o acordo foi de boca qualquer das partes pode voltar atrás e aplicar o reajuste fazendo cumprir o contrato e não terá como comprovar. Quanto ao IPTU, verifique seu contrato. Se ele informa ser sua obrigação pagar aluguel e encargos(ou taxas), por este entenda todas as despesas relativas ao uso do imóvel que são, condomínio, IPTU, taxa de incêndio, seguro fogo do imóvel, água, energia, gás. Não é preciso no contrato constar detalhado se o mesmo informa que os encargos são pagos pelo locatário. Se constar somente aluguel, então não pode ser cobrado de você e deverá ser devolvido corrigido.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
PROCURA O PROCON VAI ORIENTAR CORRENTE.

Telles
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 3 anos
Você deve questionar sobre pois vc não e obrigado pagar valor divergente.

Antônio Jonathan






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.075
há 2 anos
Oriento procurar um advogado.

Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 414
há 2 anos
Não pagar.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Nada de anormal na cobrança de IPTU ou reajuste anual do aluguel, o tempo mínimo para contrato residêncial é 30 meses, o que me parece normal também, a não ser que haja adendos em seu contrato informando que não terá que pagar IPTU e não haverá o reajuste anual, se mantendo o aluguel. É necessário ler o seu contrato para poder tentar entender a situação real sua, pois, foi assinado e reconhecido firma concordando com os termos nele.