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Pergunta

9

Tem que verificar no seu contrato o qual índice utilizado para o reajuste anual do aluguel, por exemplo se for pelo IGPM teve uma alta muito grande nos últimos 12 meses.

há 3 anos

56

Meu Apê Rj

imóvel guide usuário

Agda

Perguntador

há 3 anos

O que fazer quando há valores não acordados no boleto do aluguel?

Moro de aluguel e o pessoal da corretora está fazendo cobranças sem negociar com a gente, primeiro colocou o iptu pra gente pagar parcelado por um ano, o que está a, tentamos negociar depois 3 vezes e sempre da resposta diferente. Meses antes do contrato vencer nos pediram pra ficar 3 anos sem alterar o valor e o primeiro ano venceu mês passado, veio normal mas a partir desse mês fizeram um reajuste do valor do aluguel de quase 400,00 a mais sem nos comunicar. Temos algum direito? O que podemos fazer?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Meu Apê Rj

Imobiliária

Respostas: 64

há 3 anos

Tem que verificar no seu contrato o qual índice utilizado para o reajuste anual do aluguel, por exemplo se for pelo IGPM teve uma alta muito grande nos últimos 12 meses.

Corretor de imóveis

Regis Consultoria E Imobiliaria Eireli

Imobiliária

Respostas: 30

há 3 anos

Vale o que estiver escrito no contrato. Ambas as partes são obrigadas a cumprir. Verifique seu contrato.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Vale o que foi combinado no contrato, e se este não estiver dentro da lei de locações ai sim ele pode ser questionado.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 anos

O que está previsto em contrato não precisa ser informado. Ao assinar o contrato é obrigação ler e tomar conhecimento do mesmo. O reajuste é anual, no aniversário do contrato pelo índice que consta no mesmo que em geral é o IGP-M. Portanto, se houve acordo para ficar 3 anos sem reajuste, é preciso contatar a Imobiliária, enviar cópia do acordo que faz prova de que não haveria aumento e solicitar novo boleto. Se o acordo foi de boca qualquer das partes pode voltar atrás e aplicar o reajuste fazendo cumprir o contrato e não terá como comprovar. Quanto ao IPTU, verifique seu contrato. Se ele informa ser sua obrigação pagar aluguel e encargos(ou taxas), por este entenda todas as despesas relativas ao uso do imóvel que são, condomínio, IPTU, taxa de incêndio, seguro fogo do imóvel, água, energia, gás. Não é preciso no contrato constar detalhado se o mesmo informa que os encargos são pagos pelo locatário. Se constar somente aluguel, então não pode ser cobrado de você e deverá ser devolvido corrigido.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

PROCURA O PROCON VAI ORIENTAR CORRENTE.

Corretor de imóveis

Telles

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 3 anos

Você deve questionar sobre pois vc não e obrigado pagar valor divergente.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Nada de anormal na cobrança de IPTU ou reajuste anual do aluguel, o tempo mínimo para contrato residêncial é 30 meses, o que me parece normal também, a não ser que haja adendos em seu contrato informando que não terá que pagar IPTU e não haverá o reajuste anual, se mantendo o aluguel. É necessário ler o seu contrato para poder tentar entender a situação real sua, pois, foi assinado e reconhecido firma concordando com os termos nele.

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