Pergunta
Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc..
há 4 anos
62Janio Cesar Santos

Isabel Jordão
Perguntador
há 4 anos
Pode exigir aluguel adiantado?
Respostas (11)

Janio Cesar Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 66
há 4 anos
Sim, nos contratos de locação sem as garantias previstas no artigo 37 da lei do inquilinato, ou nos casos de imóveis de veraneio, praia etc. .

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Como Caução é normal até 3 Alugueis!

Adolpho Cyriaco
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 4 anos
DEPENDE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Não.

Sheila Mara Eugênio

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 221
há 4 anos
O contrato de locação que é regido pela Lei 8.245/1991 e alterado em partes pela Lei 12.112/2009,traz a previsão de garantias que podem ser cobradas pelo locador no momento da assinatura do contrato. Art.37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O primeiro ponto a ser observado nesse caso é de que é EXPRESSAMENTE VEDADO a cumulação de garantias em um mesmo contrato de locação. Além disso, outra prática recorrente é a cobrança antecipada do aluguel. Essa cobrança é indevida na maioria das vezes, tendo em vista que a legislação permite o pagamento antecipado somente para casos de locação por temporada, ou quando não há garantias. Este ato configura contravenção penal. Art.42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo. Art.43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: [. . . ] III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art.42 e da locação para temporada. Portanto, fique atento aos seus direitos no momento da assinatura do contrato de locação e procure sempre por uma análise junto a um profissional habilitado.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 4 anos
Nos contratos sem qualquer fiança o aluguel é pago até o 6º dia útil do mês de uso como forma de proteção ao locador. A antecipação do aluguel ocorre realmente nas locações por temporada, em que o locador pode cobrar todo o período antecipadamente e o locatário não tem como exigir o contrário.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Via de regra não, a não ser que seja um acordo.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se o contrato de locação não tiver nenhuma garantia sim, pode ser exigido o pagamento do aluguel até o 6º dia útil do mês. Primeiro paga depois utiliza.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades prevista na Lei do Inquilinato, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 11 meses
Somente se for locação temporária ou sem garantia.