Jumar Edmundo dos Santos

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Colunista desde: 05/2021
Jumar Edmundo Dos Santos é Corretor de Imóveis com formação em Administração, está entre os TOP 700 corretores(as) com conhecimentos em Documentação, Negociação, Imóveis, Locação, Financiamento e etc, possuindo um total de 2 artigos publicados e mais 121 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 atuando principalmente nos bairros Jaguariúna, Campinas, Jardim europa, Nova jaguariúna e Vila zabom, e já trabalhou em empresa como: Abyara.

Vantagens de Condomínios com Várias Torres
18/05/2021
Uma das principais vantagens de se ter muitas torres em um condomínio é o custo do condomínio. Imagine o seguinte: os custos fixos do condomínio, tais como portarias 24h, limpeza de piscinas, corte de gramas, pintura de fachada, limpeza da área comum e por aí vai. isso tudo sendo rateado em um condomínio com 16 apartamentos por exemplo, uma seja, uma torre. É claro que esse valor se tornaria astronômico. Isso implicaria em se ter menos item de lazer e até de segurança, para baratear os custos. Mas então, qual a vantagens de se ter várias torres? A vantagem é exatamente o agregamento de mais itens de comodidade de lazer, segurança e de bem estar, pois haverá maior poder de pagamento pelas benfeitorias dividas entre os vários Condôminos. Uma outra vantagem é a melhor ocupação do terreno pelo empreendimento, resultando em um maior VGV, o que pode contribuir para baratear os custos das unidades vendidas. Uma outra questão são os espaços de projeção de sombras(segunda as normas da construção vertical de acordo com o zoneamento). Supondo que um condomínio tivesse muitas unidades, e que essas fossem muito altas, isto é acima de quatro andares, haveriam muitas sombras projetadas e pouca área de luz natural. Com isso, quanto mais torres, menos andares. Sendo poucos andares até no máximo cinco (5), não é obrigatório por lei a instalação de elevadores, o que reduz em muito os custos do empreendimento e consequentemente o de aquisição das unidades pelos compradores. Quanto ao convívio no condomínio, este não é um local de isolamento total, embora se tenha muito mais privacidade do que em relação às moradias de vias públicas, contudo a convivência demanda muita mais empatia, tolerância e paciência, tonando por vezes o trabalhos do síndico muito mais intenso. Mas em resumo, essas são as vantagens: moradia mais barata, valores de condomínio, mais acessíveis, maior composição dos itens de lazer e de segurança, uma maior reserva de recursos financeiros para mudanças e melhorias em favor do moradores, maior acessibilidades para aquisição por não demandar um grande poder econômico dos interessados. Para quem tem facilidade de convivência, essa modalidade se encaixa muito bem!

Como pagar 50% de ITBI de um Imóvel
08/05/2021
De acordo com a lei 12.424/2011, do código civil brasileiro que trata dos imóveis residenciais urbanos que se encaixam no programa habitacional do governo federal. Existe a possibilidade de redução de 50% no valor cobrado na taxa de registro, quando o imóvel for adquirido por algum destes programas; FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) ou FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Esses descontos até aqui mencionados, diz respeito as custas de registro em cartório somente. Contudo, é possível também obter desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens imobiliários),que é um tributo municipal. De acordo com o artigo 156,II da constituição federal, cabe somente aos municípios e ao distrito federal a competência de instituí-lo. Assim quando um comprador adquiri um bem imóvel, paga o ITBI ao município da localização deste imóvel, conforme as regras determinadas pela legislação municipal. Embora tenham cidades que não conceda o desconto deste imposto municipal, há outras que concedem isenção parcial e até mesmo total. Para usufruir deste desconto, você vai precisar consultar a legislação de sua cidade, sobre esse tributo e as regras de enquadramento. Muitas prefeituras já disponibilizam a legislação no site delas, mas caso a do seu município ainda não tenha online vá até a secretaria de finanças da sua cidade para ter acesso à lei. Em sua maioria o desconto no ITBI é concedido na aquisição do primeiro imóvel adquirido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou por outro programa como o Fundo Municipal da Habitação. Também se concede desconto pelo sistema Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que depois de Agosto de 2020, foi substituído pelo programa Casa Verde e Amarela (PCVA). O importante é que o adquirente consulte a legislação de seu município e veja seja se está contemplada a isenção para o seu tipo de programa. O comprador do primeiro imóvel pelo SFH, quando for requer a isenção, deverá levar uma declaração do banco informando: O valor total do imóvel; O valor do financiamento; O montante dos recursos próprios. OBS: ¹ Se a isenção concedida for a parcial, ou seja, de 50%, a redução incidirá apenas sobre o valor financiado. Sobre o recursos próprios incidirá a alíquota normal do ITBI do município. EX:1) (valor (financiado x % alíquota do ITBI)x50%. Para um valor financiado hipotético de R$200.00,00 x 3% de Alíquota=R$6.000,00 x50%= Valor a pagar de ITB de R$3.000,00 ² No caso de isenção total, segue o desconto também, apenas sobre o valor financiado, zerando a alíquota, e aplicando-a somente sobre os valores dos recursos próprios. EX:2) Seja o valor do imóvel= R$300,000,00, o Valor financiado=R$200.000,00 e o Recursos próprios de R$100.000,00, então ficaria assim ; R$100.000,00 do recursos x 3% alíquota do ITBI= Valor a ser pago do ITBI =R$3.000,00. Espero ter ajudado um pouco...

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