Publicado em 08/05/2021
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De acordo com a lei 12.424/2011, do código civil brasileiro que trata dos imóveis residenciais urbanos que se encaixam no programa habitacional do governo federal. Existe a possibilidade de redução de 50% no valor cobrado na taxa de registro, quando o imóvel for adquirido por algum destes programas; FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) ou FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Esses descontos até aqui mencionados, diz respeito as custas de registro em cartório somente.
Contudo, é possível também obter desconto no ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens imobiliários),que é um tributo municipal.
De acordo com o artigo 156,II da constituição federal, cabe somente aos municípios e ao distrito federal a competência de instituí-lo. Assim quando um comprador adquiri um bem imóvel, paga o ITBI ao município da localização deste imóvel, conforme as regras determinadas pela legislação municipal.
Embora tenham cidades que não conceda o desconto deste imposto municipal, há outras que concedem isenção parcial e até mesmo total.
Para usufruir deste desconto, você vai precisar consultar a legislação de sua cidade, sobre esse tributo e as regras de enquadramento. Muitas prefeituras já disponibilizam a legislação no site delas, mas caso a do seu município ainda não tenha online vá até a secretaria de finanças da sua cidade para ter acesso à lei.
Em sua maioria o desconto no ITBI é concedido na aquisição do primeiro imóvel adquirido pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou por outro programa como o Fundo Municipal da Habitação.
Também se concede desconto pelo sistema Minha Casa Minha Vida (PMCMV), que depois de Agosto de 2020, foi substituído pelo programa Casa Verde e Amarela (PCVA).
O importante é que o adquirente consulte a legislação de seu município e veja seja se está contemplada a isenção para o seu tipo de programa.
O comprador do primeiro imóvel pelo SFH, quando for requer a isenção, deverá levar uma declaração do banco informando:
O valor total do imóvel;
O valor do financiamento;
O montante dos recursos próprios.
OBS: ¹ Se a isenção concedida for a parcial, ou seja, de 50%, a redução incidirá apenas sobre o valor financiado. Sobre o recursos próprios incidirá a alíquota normal do ITBI do município.
EX:1) (valor (financiado x % alíquota do ITBI)x50%. Para um valor financiado hipotético de R$200.00,00 x 3% de Alíquota=R$6.000,00 x50%= Valor a pagar de ITB de R$3.000,00
² No caso de isenção total, segue o desconto também, apenas sobre o valor financiado, zerando a alíquota, e aplicando-a somente sobre os valores dos recursos próprios.
EX:2) Seja o valor do imóvel= R$300,000,00, o Valor financiado=R$200.000,00 e o Recursos próprios de R$100.000,00, então ficaria assim ; R$100.000,00 do recursos x 3% alíquota do ITBI= Valor a ser pago do ITBI =R$3.000,00.
Espero ter ajudado um pouco...
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