Venda e Partilha de Imóveis Em Inventário:

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Venda e Partilha de Imóveis Em Inventário:

Guia detalhado sobre os processos legais em imóveis sob inventário para venda ou partilha.

 

Introdução

 

A questão da venda ou partilha de imóveis em inventário é cercada por trâmites legais e procedimentos complexos que podem gerar muitas dúvidas. O inventário, que é o processo pelo qual se formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida, é um passo necessário tanto para regularizar a propriedade de um imóvel quanto para realizar sua venda ou partilha entre os herdeiros. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais etapas envolvidas no processo de inventário, com foco na regularização de imóveis, seja para vendê-los ou dividi-los entre os beneficiários.

Na maioria das vezes, imóveis em inventário geram dificuldades para os herdeiros, principalmente no que diz respeito ao consenso sobre sua destinação. É comum que conflitos surjam nesse cenário, já que diferentes partes podem ter interesses diversos, como a venda do bem para a divisão dos valores ou a permanência de um herdeiro no imóvel. Exemplos típicos incluem a situação de uma família em que um dos herdeiros deseja vender o imóvel para investir o dinheiro, enquanto outro prefere mantê-lo como residência. O entendimento correto dos procedimentos legais é essencial para uma resolução eficiente.

Outro fator relevante envolve os custos associados ao processo de inventário e a regularização do imóvel. Muitas vezes, herdeiros desconhecem as taxas e impostos que precisam ser quitados, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o que pode gerar surpresas desagradáveis ao longo do procedimento. Neste artigo, abordaremos também os principais tributos e despesas que incidem sobre o processo, como a escritura pública e os honorários advocatícios, além de orientações práticas sobre como lidar com essas questões financeiras.

Ao longo do texto, serão destacados os prazos legais para a abertura do inventário, uma vez que o descumprimento desses prazos pode gerar penalidades significativas. Por exemplo, é importante lembrar que a lei estipula um prazo de 60 dias a contar da data do falecimento para que o inventário seja aberto. A partir desse ponto, o prazo de conclusão pode variar conforme a complexidade do caso e a existência de litígios entre os herdeiros, como ocorre em famílias que disputam o direito de permanência no imóvel.

Além dos aspectos legais, também exploraremos os diferentes tipos de inventário — judicial e extrajudicial — e suas implicações para a venda ou partilha de imóveis. O inventário judicial, por exemplo, costuma ser necessário quando há divergências entre os herdeiros ou quando menores de idade estão envolvidos, enquanto o extrajudicial é mais ágil e aplicável quando há consenso entre os interessados. Neste contexto, apresentaremos exemplos de famílias que conseguiram resolver o inventário de forma rápida utilizando o inventário extrajudicial, e casos onde a via judicial foi inevitável.

Por fim, o artigo também abordará as consequências da ausência de um planejamento sucessório, uma vez que muitos conflitos podem ser evitados se o proprietário do imóvel, em vida, tiver realizado uma doação ou um testamento que especifique a destinação de seus bens. Situações em que o proprietário falece sem deixar orientações claras frequentemente geram processos de inventário mais longos e dispendiosos, como exemplificado por casos de famílias que enfrentaram anos de disputa por falta de testamento. Entender os detalhes desse processo é crucial para tomar decisões mais acertadas.

 

O que é um inventário e quando ele é necessário?

 

O inventário é o processo legal que visa identificar, avaliar e distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Este procedimento é obrigatório sempre que alguém falece deixando patrimônio, como imóveis, carros, contas bancárias, entre outros. Por exemplo, quando uma pessoa falece e deixa um imóvel como parte de seu patrimônio, o inventário é a única forma legal de regularizar a propriedade desse bem, seja para fins de venda ou partilha. A necessidade do inventário é evidente em casos onde o falecido possuía bens de alto valor, como imóveis urbanos ou rurais.

No Brasil, o processo de inventário pode ser feito tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. O inventário judicial ocorre quando há litígios entre os herdeiros, como no caso de famílias que não conseguem chegar a um consenso sobre a venda de um imóvel. Um exemplo prático é uma disputa entre dois irmãos, onde um deseja vender a casa herdada para dividir o valor, enquanto o outro quer mantê-la como herança familiar. Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, de forma mais ágil, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores envolvidos.

A abertura do inventário deve ser feita dentro do prazo legal de 60 dias após o falecimento, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil. Caso esse prazo não seja respeitado, os herdeiros podem estar sujeitos a multas e penalidades, que variam conforme o estado. Por exemplo, em São Paulo, a multa pelo atraso no início do inventário pode chegar a 10% do valor total dos bens inventariados. Já em outros estados, como o Rio de Janeiro, essa multa pode ser de até 20%, dependendo do tempo de atraso.

No processo de inventário, a escolha do inventariante também é um passo fundamental. O inventariante é o responsável por administrar os bens do espólio até que a partilha seja concluída. Geralmente, esse papel é exercido por um dos herdeiros, como o cônjuge sobrevivente ou o filho mais velho, mas em alguns casos, um administrador judicial pode ser nomeado. Por exemplo, em uma família onde há desentendimentos sobre a gestão dos bens, é comum que o juiz nomeie um terceiro para exercer essa função de forma imparcial.

É importante também destacar a obrigatoriedade de regularizar toda a documentação dos bens antes da conclusão do inventário. No caso de imóveis, isso inclui a atualização de registros e matrículas no cartório de imóveis, o que pode demandar tempo e recursos adicionais. Um exemplo comum é quando o imóvel está registrado em nome de terceiros ou possui pendências judiciais, o que pode atrasar a partilha ou venda do bem. Nesses casos, a intervenção de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para resolver eventuais entraves legais.

Por fim, o inventário é uma etapa fundamental para garantir que a transmissão de bens seja feita de forma legal e segura. Tanto para a venda de um imóvel quanto para sua partilha entre os herdeiros, é imprescindível seguir todas as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente. Exemplos de inventários mal conduzidos frequentemente resultam em processos judiciais longos e dispendiosos, com o potencial de comprometer o valor dos bens envolvidos. Para evitar complicações, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado desde o início do processo.

 

Procedimentos para venda de imóveis em inventário

 

Um dos maiores desafios enfrentados pelos herdeiros ao lidar com imóveis em inventário é a venda do bem. Para que um imóvel sob inventário seja vendido, é necessário que o processo de inventário esteja regularizado e que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda. A primeira etapa envolve a escolha do inventariante, que terá a responsabilidade de administrar a venda do bem, desde que essa seja a vontade unânime dos herdeiros.

O inventariante, que é nomeado pelos herdeiros ou pelo juiz, tem a função de cuidar dos bens do espólio, incluindo a administração e venda dos imóveis. Para que a venda de um imóvel em inventário ocorra, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo, o que pode ser um desafio em famílias com múltiplos herdeiros ou com diferentes interesses. Por exemplo, em uma situação onde dois herdeiros desejam vender o imóvel, mas um terceiro quer mantê-lo, a venda só poderá ocorrer após um acordo, seja por negociação amigável ou por decisão judicial.

Além do consenso entre os herdeiros, a venda do imóvel depende da autorização judicial nos casos de inventário judicial. Neste procedimento, o juiz deve verificar se a venda está de acordo com os interesses do espólio e dos herdeiros. Um exemplo comum é quando o imóvel precisa ser vendido para quitar dívidas deixadas pelo falecido. Nesse caso, o juiz pode autorizar a venda mesmo se houver discordância entre os herdeiros, desde que a venda seja necessária para preservar o patrimônio ou resolver pendências financeiras.

A venda do imóvel também envolve a regularização da documentação, o que inclui a matrícula no cartório de imóveis e o pagamento de impostos, como o ITCMD. É comum que, durante o processo de inventário, os herdeiros descubram que o imóvel possui pendências documentais, como a falta de registro do falecido como proprietário ou débitos com IPTU. Exemplos de casos em que a venda foi atrasada por problemas de documentação são frequentes, sendo necessário, muitas vezes, regularizar o imóvel antes de proceder com a venda.

Após a autorização judicial ou a obtenção do consenso entre os herdeiros no inventário extrajudicial, a venda do imóvel segue os trâmites tradicionais, incluindo a negociação com possíveis compradores e a assinatura do contrato de compra e venda. É importante lembrar que o valor obtido com a venda deve ser dividido entre os herdeiros de acordo com a cota parte de cada um, respeitando as proporções estabelecidas pela lei ou por acordo entre as partes. Um exemplo típico é a divisão igualitária do valor de venda entre três filhos, quando não há testamento especificando outra divisão.

A figura do corretor de imóveis também pode ser fundamental nesse processo, auxiliando na precificação e na busca por compradores interessados. Em muitos casos, os herdeiros preferem contar com um profissional que possa mediar a negociação e garantir que o imóvel seja vendido por um valor justo. Em situações onde há discordâncias sobre o valor de venda, a avaliação de um corretor pode servir como base para alcançar um consenso. Por exemplo, quando um herdeiro acha que o imóvel vale mais do que os outros estão dispostos a aceitar, a avaliação de mercado pode resolver o impasse.

Por fim, após a venda do imóvel, o valor é distribuído entre os herdeiros, e o processo de inventário pode ser concluído. É importante observar que, mesmo após a venda, o inventário só será finalizado após a homologação judicial ou cartorial da partilha dos valores. Em alguns casos, os herdeiros podem solicitar a antecipação da partilha parcial, especialmente se o imóvel representar a maior parte do patrimônio. Essa prática é comum em inventários com muitos bens, onde a venda de um imóvel permite que os herdeiros já recebam parte dos valores antes da conclusão total do processo.

 

Partilha de imóveis em inventário

 

A partilha de imóveis em inventário é outra etapa crucial, que ocorre quando o objetivo dos herdeiros não é vender o bem, mas dividir sua propriedade. Para que a partilha seja feita de forma justa, é necessário que todos os herdeiros tenham ciência de seus direitos e da legislação que rege a divisão dos bens. Exemplos de partilhas mal conduzidas podem gerar litígios futuros, especialmente quando um dos herdeiros se sente prejudicado. Por isso, o acompanhamento jurídico durante todo o processo de inventário é essencial.

Quando o imóvel é indivisível, ou seja, quando não é possível dividir fisicamente o bem entre os herdeiros, a solução mais comum é atribuir o imóvel a um dos herdeiros, que ficará responsável por compensar os outros financeiramente. Por exemplo, em uma família com três herdeiros, o imóvel pode ser destinado a um deles, que, em contrapartida, pagará aos outros dois o valor correspondente à sua parte. Essa compensação pode ser realizada em dinheiro ou por meio da cessão de outros bens do espólio.

Outra possibilidade é que o imóvel seja mantido em condomínio entre os herdeiros, o que significa que todos terão partes iguais ou proporcionais de sua propriedade. Esse modelo é comum quando os herdeiros desejam manter o imóvel como patrimônio familiar ou para usufruto comum. No entanto, manter um imóvel em condomínio pode gerar conflitos futuros, especialmente em relação à administração e ao uso do bem. Exemplos de herdeiros que mantêm um imóvel em condomínio, mas discordam sobre sua utilização, como a locação ou venda futura, são frequentes e podem resultar em novas ações judiciais.

A partilha amigável, onde os herdeiros entram em acordo sobre a divisão dos bens, é a forma mais rápida e menos onerosa de concluir o inventário. Quando há consenso entre os herdeiros, o processo pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, desde que não haja menores de idade envolvidos. Exemplos de famílias que conseguiram realizar a partilha de forma amigável demonstram que essa abordagem é mais eficiente e evita desgastes emocionais e financeiros. No entanto, quando não há acordo, a partilha deve ser feita judicialmente, o que pode alongar o processo.

No caso de inventários litigiosos, onde os herdeiros não conseguem chegar a um consenso sobre a divisão dos imóveis, o juiz é responsável por decidir como será feita a partilha. Em alguns casos, o juiz pode determinar a venda do imóvel para que o valor seja dividido entre os herdeiros. Exemplos de inventários judiciais prolongados, onde a venda forçada de imóveis foi a única solução viável, são comuns, especialmente quando o bem não pode ser fisicamente dividido e não há acordo quanto à compensação financeira.

Por fim, é importante mencionar que a partilha dos imóveis deve seguir as disposições legais sobre a herança legítima e as cotas parte dos herdeiros. A legislação brasileira garante que uma parcela da herança, chamada de legítima, seja destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como filhos e cônjuges. Mesmo que haja um testamento, essa parte deve ser respeitada, o que pode limitar a margem de manobra para a partilha de imóveis. Exemplos de inventários em que o testamento foi contestado por herdeiros que não receberam a legítima são frequentes, o que reforça a importância do planejamento sucessório.

 

Tributação e custos no processo de inventário

 

Um dos pontos que geram mais dúvidas entre os herdeiros no processo de inventário é a tributação e os custos envolvidos. Além das despesas com advogados e custas judiciais ou cartoriais, o principal imposto que incide sobre a transferência de bens é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Esse imposto é estadual, e sua alíquota varia conforme o estado onde o imóvel está localizado. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, enquanto em estados como o Paraná, ela pode chegar a 8%.

Além do ITCMD, o processo de inventário também pode envolver outros custos, como o pagamento de eventuais dívidas do falecido, taxas de regularização de imóveis e despesas com a obtenção de documentos, como certidões negativas de débitos. Em muitos casos, os herdeiros são surpreendidos com a necessidade de quitar tributos que não estavam em dia, como o IPTU, antes de concluir o inventário. Exemplos de inventários que foram atrasados devido à pendência de impostos mostram a importância de verificar todas as obrigações fiscais antes de iniciar o processo.

O valor do ITCMD é calculado sobre o valor venal do imóvel, que pode ser diferente do valor de mercado. O valor venal é estabelecido pelo município e, em muitos casos, é inferior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido no mercado. Isso pode ser vantajoso para os herdeiros, pois reduz a base de cálculo do imposto. Por exemplo, um imóvel com valor de mercado de R$ 1.000.000 pode ter um valor venal de R$ 800.000, o que resulta em uma economia significativa no ITCMD a ser pago.

Outro custo relevante no processo de inventário é o pagamento dos honorários advocatícios. Em geral, os honorários são calculados como uma porcentagem do valor total dos bens inventariados, variando entre 6% e 10%, dependendo da complexidade do caso. Por exemplo, em um inventário que envolve múltiplos imóveis ou herdeiros com conflitos, os honorários tendem a ser mais elevados devido à necessidade de um maior número de audiências e negociações.

No entanto, é possível negociar os honorários com o advogado, especialmente em inventários que envolvem altos valores. Em alguns casos, os advogados aceitam uma porcentagem menor ou até um pagamento parcelado, visando facilitar o processo para os herdeiros. Por exemplo, em um inventário que inclui imóveis valiosos, o advogado pode propor uma taxa fixa menor, sabendo que o processo pode ser longo e, consequentemente, mais custoso se for cobrado por etapas. Essa flexibilidade pode aliviar a carga financeira dos herdeiros, que já terão de arcar com outros custos, como taxas de cartório e impostos.

As custas cartoriais também representam uma parcela significativa dos gastos no inventário extrajudicial. Em casos de partilha ou venda de imóveis, o pagamento das escrituras e registros no cartório de imóveis é obrigatório. A emissão de certidões, averbações e outras documentações necessárias ao inventário também tem custos, que podem variar conforme o estado.

Para aqueles que optam pelo inventário judicial, além das despesas com advogados, existem as custas processuais, que incluem taxas relacionadas à tramitação do processo na Justiça. Essas custas são calculadas com base no valor dos bens inventariados e, assim como no caso do ITCMD, podem variar entre estados. Por exemplo, em São Paulo, as custas judiciais podem representar entre 1% e 2% do valor dos bens, enquanto em estados menores, como o Acre, esses valores podem ser mais reduzidos. A recomendação é sempre consultar previamente os valores praticados no estado onde o processo será aberto.

Para reduzir os custos e facilitar o processo de inventário, algumas famílias optam pelo planejamento sucessório ainda em vida, o que permite a transferência de imóveis e outros bens antes do falecimento. Um exemplo é a doação de imóveis em vida, com reserva de usufruto, que pode reduzir ou até eliminar o ITCMD no momento da sucessão, dependendo da legislação do estado. Essa estratégia pode ser vantajosa para evitar custos elevados com inventários e garantir que os herdeiros recebam os bens de forma mais rápida e econômica.

Em conclusão, a tributação e os custos envolvidos no processo de inventário podem ser significativos, especialmente quando não há um planejamento sucessório prévio. Conhecer antecipadamente as taxas, impostos e honorários que incidem sobre o processo é fundamental para evitar surpresas e garantir que o inventário seja conduzido da forma mais eficiente possível.

 

Documentação necessária para a venda ou partilha de imóveis

 

A documentação é um dos pontos mais críticos no processo de inventário, especialmente no que diz respeito à venda ou partilha de imóveis. Para que o imóvel possa ser vendido ou dividido entre os herdeiros, é fundamental que toda a documentação esteja regularizada e em conformidade com as exigências legais. Um exemplo frequente de problemas com documentação ocorre quando o imóvel ainda está registrado em nome de terceiros, o que pode atrasar significativamente o processo de inventário e a conclusão da venda ou partilha.

O primeiro documento essencial é a certidão de óbito do falecido, que oficializa o início do processo de inventário. Sem essa certidão, não é possível dar andamento ao processo nem registrar os bens deixados como herança. Além disso, é necessário apresentar a matrícula atualizada do imóvel, obtida no cartório de registro de imóveis. A matrícula contém o histórico do imóvel, incluindo a titularidade, penhoras, dívidas ou quaisquer pendências judiciais. 

Outro documento importante é o ITCMD, cujo pagamento é obrigatório para a transferência de bens no processo de inventário. A quitação do ITCMD deve ser comprovada para que o juiz ou cartório autorize a partilha ou venda do imóvel. Caso esse imposto não seja pago, o inventário pode ser suspenso até que a pendência seja resolvida.

Além dos documentos principais, também é necessário obter certidões negativas de débitos (CNDs) federais, estaduais e municipais, que comprovam que o falecido não deixou pendências fiscais. No caso de imóveis, as certidões de quitação de IPTU e outros tributos municipais são indispensáveis para regularizar a situação do bem.

Em casos onde o imóvel faz parte de um espólio que envolve múltiplos herdeiros, é comum que seja exigido um laudo de avaliação do imóvel. Esse laudo é fundamental para determinar o valor de mercado do bem, especialmente quando há divergências entre os herdeiros sobre o valor justo a ser pago ou dividido. 

Por fim, se o inventário for realizado de forma extrajudicial, em cartório, é necessário apresentar também uma escritura pública de inventário e partilha. Esse documento oficializa a divisão dos bens entre os herdeiros de forma consensual e permite o registro da nova titularidade dos imóveis. A vantagem do inventário extrajudicial é a agilidade e a menor burocracia, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e não haja menores ou incapazes envolvidos.

 

Conclusão

 

A venda ou partilha de imóveis em inventário é um processo complexo que exige atenção aos procedimentos legais, tributários e documentais. Conhecer as diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial, os custos envolvidos e a importância de um planejamento sucessório pode fazer toda a diferença para que o processo seja conduzido de forma eficiente e sem litígios. Ao longo deste artigo, vimos como cada uma dessas etapas pode ser facilitada quando há orientação profissional adequada e cooperação entre os herdeiros, evitando disputas e garantindo a preservação do patrimônio familiar.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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