Contrato de Gaveta e a Venda de Ágio de Imóvel Financiado

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Contrato de Gaveta e a Venda de Ágio de Imóvel Financiado

 É comum vermos na internet pessoas anunciando a venda do ágio de algum imóvel financiado, uma prática muito comum no mercado imobiliário, o imóvel sai bem mais em conta e não tem toda a burocracia para se adquirir, sendo um meio rápido de receber uma comissão.

 No entanto, a venda de ágio, por meio de contrato de gaveta, entre pessoas físicas, apesar de ser uma prática comum e a gente ver em todas as plataformas de anúncios e redes sociais, pessoas oferecendo "vendo ágio de apartamento" ou "vendo ágio de linda casa com piscina recém-construída", esse tipo de negociação é considerada fraudulenta desde o nascimento, ou seja, desde a origem, podendo ser considerada nula, caso não seja cumprida.

 A maneira mais correta de se adquirir um ágio de uma casa ou apartamento, enfim, de um imóvel, em geral, é através da aprovação do crédito do cliente para adquirir o ágio do imóvel, do mesmo jeito como se fosse comprar diretamente do banco, o correspondente bancário, faz a aprovação do crédito do comprador, quando este tem a sua aprovação, o mesmo correspondente bancário, pode realizar a operação de transferência do saldo devedor de uma pessoa para outra. Essa é a forma mais correta de se adquirir um ágio de um imóvel com financiamento em curso.

Em contrapartida, é mais comum, as pessoas ignorarem a figura do banco e realizarem o contrato de gaveta, uma prática que deve ser evitada, devido o alto risco da operação, pois por mais que o corretor tome as devidas precauções de colocar no contrato, de maneira clara, as condições da venda, buscar meios de garantir mais segurança pro comprador. Esse contrato e todos os meios utilizados, podem ser considerados nulos de pleno direito, pois o bem, na realidade pertence à instituição bancária, pois está alienado a ela.

 Deixar de comunicar a instituição bancária a venda de um bem alienado, pode ensejar uma denúncia de quebra de contrato, assim, ela pode exigir a execução do saldo devedor de maneira integral e se nenhum dos "proprietários" do bem tiver esse dinheiro, é possível que o banco peça a busca e apreensão do bem e na pior das hipóteses, pode, inclusive denunciar o titular do financiamento por crimes como fraude ou estelionato a depender do caso e o comprador do ágio pode ser considerado um invasor.

 Tal prática, apesar de ser bastante repetida e executada no meio imobiliário deve ser evitado, pois, o corretor fica vinculado a essa venda e esse tipo de negócio só se sustenta na confiança entre as partes e no princípio da inocência, sendo um terreno bastante escorregadio para quem quer se aventurar a vender esse tipo de produto pelo alto risco oferecido.

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Danillo Farias

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