Quais os Tipos de Garantias de Locação Imobiliária

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Quais os Tipos de Garantias de Locação Imobiliária

Neste artigo vamos falar um pouco sobre garantias para locação de imóveis, uma tema que gera bastante dúvidas nos locatários e locadores, um tema também bastante amplo na lei do inquilinato. 

De acordo com a lei do inquilinato , existem quatro tipos de fiança:

I - caução;

II - fiança;

III - seguro de fiança locatícia;

IV  -cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. 

Entre estas garantias, vou tirar algumas dúvidas, tanto de locatários quanto locadores. 

A garantia CAUÇÃO, pode ser bens móveis , imóveis ou em dinheiro. Mas nas garantias com bens móveis e imóveis as mesmas devem ser registradas e documentadas em seus devidos cartórios. Para caução em dinheiro o valor a ser deposito não pode ser superior a três meses de aluguel, está deve ser depositada em uma conta poupança e devolvida ao locatário ao final da locação com juros e correção monetária do valor que ficou rendendo durante o tempo de contrato. Porém, o tal depósito será aberto em conta conjunta do locatário e locador, podendo a garantia ser utilizada para cobrir débitos em aberto do locatário para com o locador. 

Está garantia não é muito utilizado, pois o valor depósito é muito baixo caso tenha algum problema durante a locação e caso haja a necessidade de uma ação junto ao judiciário. 

Mas é uma garantia valida para quem faz locações de temporada. 

 

Vamos falar agora sobre a FIANÇA, é uma garantia que recai sobre uma pessoa, uma determinada pessoa se torna fiadora do locatário, dando como garantia um bem seu, mas o mesmo se torna o garantidor do pagamento, caso o locatário não arque com suas responsabilidades o mesmo que deverá arcar, podendo inclusive perder seu bem imóvel, mesmo que seja um bem único e destinado a moradia. É uma exceção à Lei nº 8.009/90 ( lei de impenhorabilidade), inserida pela lei do inquilinato. 

Então se você está alugando um imóvel com a garantia fiança, para que não haja problemas para seu fiador no futuro, não deixe de arcar com suas responsabilidades de pagamento. 

Para os locadores está é uma opção bastante valida, pois além de ter o locatário como garantidor do pagamento, caso tenha algum problema o fiador é responsável pelo pagamento e emprestando seu bem como forma de garantia ao pagamento das obrigações com a locação. 

 

A outra garantia que vamos falar é o SEGURO FIANÇA, está é a garantia ultimamente mais utilizada e que trás mais segurança ao locador e benefícios ao locatário. 

A seguradora garante ao proprietário o pagamento de aluguéis, encargos, custa com honorários e danos ao imóvel, quando não pago pelo locatário. Mas vale ressaltar que de extrema necessidade verificar ao informações prestadas no contrato do seguro fiança, na qual se refere às coberturas feitas pela seguradora. 

Para o locatário o bom de utilizar está garantia, e não precisar pedir favores a nenhum parente ou conhecido, além de poder utilizar os serviços prestados pela seguradora, como chaveiro, eletricista entre outros. 

 

A última garantia que vamos falar é CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO, ou por alguns chamado de titulo de capitalização. 

Nada mais é que fundo de investimento que o locatário faz com valor estipulado em favor ao locador, caso não haja o pagamento de aluguéis o locador pode requerer junto a instituição financeira administradora do fundo, que lhe transfira as cotas para a quitação da dívida. 

Explicado sobre garantias, cabe ao locatário e locador decidirem qual garantia é a melhor para ambas as partes. 

Valendo ressaltar que existem ocorrências durante a locação, que permite que locador peça a troca de garantia ao locatário, concedendo ao locatário 30 dias para a troca de garantia. 

Além dessas informações o locador pode solicitar o pagamento de aluguéis e encargos antecipados, contanto que não exista nenhuma modalidade de garantia sendo exercida sobre o contrato de locação. 

 

Enfim para finalizar, como eu havia dito é um tema bastante amplo que não acaba por aqui, para quem ainda tem dúvidas sobre garantia, vale a pena dar uma olhada nas leis do inquilinato e se respaldar dentro delas. 

Uma locação segura e a melhor forma de garantia. 

 

 

 

 

 

 

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