Publicado em 02/10/2023
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Compra do primeiro imóvel.– Parte II
Dando sequência ao tema Compra do primeiro imóvel, fique sabendo o que pode acontecer, caso você desista do negócio.
O que acontece se eu desistir da compra
Se você desistir da compra de um imóvel, as consequências dependerão das condições estabelecidas no contrato de compra e venda. Aqui estão algumas situações possíveis:
Desistência antes da assinatura do contrato: Se você ainda não assinou o contrato de compra e venda, geralmente não há consequências financeiras, a menos que tenha feito algum pagamento como sinal ou reserva.
Desistência após a assinatura do contrato: Se você desistir após assinar o contrato de compra e venda, as consequências dependerão das cláusulas estipuladas no contrato. É comum que haja multas ou penalidades para o comprador em caso de desistência.
Imóveis na planta: No caso de imóveis na planta, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece que, se o comprador desistir da compra, a construtora ou incorporadora poderá reter até 50%! do valor já pago como multa, desde que o empreendimento seja regido pelo regime do patrimônio de afetação. Se o empreendimento não estiver sob esse regime, a retenção máxima é de 25%!
Lembre-se de que cada contrato tem suas especificidades, e é importante consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para analisar o contrato e entender as consequências em caso de desistência.
Posso passar o contrato para outra pessoa, depois de ter pago, por 2 anos, as parcelas e estando rigorosamente em dia com minhas obrigações contratuais?
Sim, é possível transferir o contrato de compra de um imóvel para outra pessoa, mesmo depois de ter pago as parcelas por um período. Esse processo é conhecido como cessão de direitos e obrigações. No entanto, é importante observar as seguintes condições:
Cláusulas contratuais: Verifique no contrato de compra e venda se há cláusulas específicas sobre a possibilidade de cessão de direitos e obrigações. Algumas vezes, o contrato pode exigir a aprovação da construtora ou incorporadora para realizar a transferência.
Anuência do vendedor: Geralmente, a cessão de direitos e obrigações requer a anuência do vendedor (construtora ou incorporadora). Isso significa que você precisará informá-los sobre a transferência e obter a aprovação deles.
Aditivo contratual: Para formalizar a transferência, será necessário elaborar um aditivo contratual, no qual constem os dados do novo comprador e as condições da cessão. Este aditivo deve ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo o vendedor.
Transferência do financiamento: Caso haja financiamento imobiliário envolvido, a transferência do contrato também implicará na transferência do financiamento para o novo comprador. Isso requer a aprovação do banco ou instituição financeira, e o novo comprador deverá cumprir com os requisitos de crédito exigidos.
Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para auxiliar no processo de cessão de direitos e obrigações, garantindo que todos os trâmites sejam realizados corretamente.
A construtora pode cobrar alguma importância para anuir? se sim o que seria razoável?
Sim, a construtora pode cobrar uma taxa pela anuência na cessão de direitos e obrigações do contrato de compra e venda de um imóvel. Essa taxa é geralmente cobrada para cobrir os custos administrativos envolvidos no processo de transferência do contrato.
O valor considerado razoável para essa taxa varia e pode depender de fatores como a complexidade do processo, as condições contratuais e a política da construtora. Não existe um valor fixo ou porcentagem específica que possa ser considerada padrão para todos os casos.
É importante verificar as cláusulas do contrato de compra e venda para entender se há alguma disposição sobre a cobrança dessa taxa e qual é o valor ou porcentagem estabelecida. Se não houver informações claras no contrato, é recomendável entrar em contato com a construtora e solicitar informações sobre a taxa de anuência e o processo de cessão de direitos e obrigações.
Lembre-se de que a negociação é sempre uma opção, e você pode tentar negociar a taxa de anuência com a construtora para obter condições mais favoráveis. Além disso, é aconselhável consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário para obter orientações sobre o processo e garantir que seus interesses estejam protegidos.
Já vi casos de construtora querer cobrar 3% do valor do contrato, isso não é abusivo?
A cobrança de uma taxa de anuência pela construtora pode ser considerada abusiva se o valor for excessivamente alto e desproporcional aos custos administrativos envolvidos no processo de transferência do contrato. Uma taxa de 3%! do valor do contrato pode ser considerada elevada em alguns casos, mas é importante analisar a situação específica e as condições do contrato.
Se você acredita que a taxa de anuência cobrada pela construtora é abusiva, é recomendável tentar negociar um valor mais justo e razoável. Além disso, consultar um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ajudá-lo a entender seus direitos e avaliar se a cobrança é, de fato, abusiva.
Caso não haja acordo entre as partes, e você considere a cobrança excessiva e injustificada, é possível buscar auxílio judicial para questionar a legalidade e razoabilidade da taxa de anuência cobrada pela construtora.
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