Publicado em 07/09/2023
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Quem deve ser responsável pelo pagamento do seguro fiança, o locador ou o locatário?
Esta é uma dúvida que muitas vezes acabam surgindo no momento da locação de um imóvel. Então vamos lá atualizar sobre algumas variáveis, e sobre alguns pontos pertinentes e peculiares sobre este assunto.
Para começar, que fique claro que o responsável pela contratação deste seguro, é o inquilino.
Mas antes de seguirmos em frente, é importante saber como, o que é um seguro fiança?
Quando ocorre uma intermediação imobiliária para locação de um imóvel, além da entrega de toda documentação das partes, e do imóvel, para elaboração e confecção da minuta do Contrato de Compromisso de Locação de Imóvel, qualificando as partes, e inserindo as cláusulas acordadas entre ambos, diretos, deveres, e obrigações, e cláusulas de garantias para ambas as partes. Há ainda mais esta modalidade de garantia, que é a deste seguro fiança, onde uma seguradora previamente faz uma avaliação da análise de crédito, que uma vez aprovada, um valor que deverá ser pago mensalmente pelo locatário do imóvel. E este seguro tem o objetivo de oferecer ao locador mais esta garantia de valores para o caso de inadimplência por parte do locatário, que se por qualquer motivo vier a acontecer, a seguradora ressarcirá o locador.
Todo este processo é conhecido mais comumente como Lei do Inquilinato, e ela é baseada na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e trata a respeito das garantias que um proprietário de um imóvel pode exigir de um novo inquilino como, cessão fiduciária, caução, fiança, seguro fiança, e onde dentro desta mesma lei, no seu artigo 37, diz que fica proibido que o proprietário locador, exija mais do que uma destas modalidades de garantia conforme estas acima já citadas, para constar no contrato.
As vezes pode ocorrer circunstâncias onde o locatário é o mais novo residente de um novo município sem ainda alguém mais próximo para ter como fiador. Ou até mesmo talvez não pretendendo incomodar nenhum amigo, ou familiar, nestes casos, o seguro finança trás um enorme benefício, pois ele poderá dar sequência no andamento de todo processo, e concretizar a locação apenas com esta modalidade de garantia.
Um ponto não muito favorável nesta modalidade de garantia no entanto são os valores de seguro fiança, que hoje em dia não são tão atraentes, então convém pesquisar bem varias seguradoras, e realizar diversos orçamentos, antes de fechar o negócio, até porque todo valor pago durante o período, não retornará mais para o inquilino ao final do contrato. Por outro lado no entanto, as seguradoras, inclusive por conta dos valores não serem tão atraentes, a maioria das seguradoras estão facilitando o pagamento em mais parcelas, algumas dividindo em até 12 vezes.
Muitas vezes algumas pessoas ficam com duvidas, e se questionam se o seguro fiança é obrigatório? E não, ele não é obrigatório, é como já citamos anteriormente, ele é apenas mais uma das opções das modalidades de garantia para locação de um imóvel.
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