Publicado em 14/04/2024
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Laudêmio: Um Guia Completo para Imóveis em Áreas de Marinha!
O Laudêmio, figura presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o período colonial, representa uma taxa cobrada pela União em transações imobiliárias que envolvam terrenos localizados em áreas de marinha. Mais do que um mero encargo financeiro, compreendê-lo em sua totalidade é essencial para garantir a segurança jurídica e evitar surpresas desagradáveis na compra ou venda de um imóvel.
O que é Laudêmio?
Em sua essência, o Laudêmio configura-se como uma contrapartida pela ocupação de um bem público, no caso específico, faixas de terra que margeiam o litoral brasileiro e se estendem por 33 metros a partir da linha do mar. Essa taxa, cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), visa compensar a União pela exploração de seu patrimônio e garantir a preservação do meio ambiente.
Onde o Laudêmio é aplicado?
A aplicação do Laudêmio abrange todo o território nacional, incidindo sobre imóveis edificados ou não em áreas de marinha sob a administração da SPU. É importante salientar que a existência de escritura pública não isenta o imóvel do pagamento do Laudêmio, sendo imprescindível a consulta prévia para a regularização da situação legal do bem.
Quem paga o Laudêmio?
O ônus do pagamento do Laudêmio recai sobre o comprador do imóvel, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 2.340/1980. Essa responsabilidade deve ser considerada no momento da negociação, pois a quantia a ser desembolsada pode impactar significativamente o valor final da transação.
Qual o valor do Laudêmio?
O valor do Laudêmio corresponde a 5% do valor venal do imóvel, atualizado pela SPU com base em critérios técnicos e científicos. Essa atualização visa garantir a equidade da cobrança e acompanhar a variação do mercado imobiliário.
Quando o Laudêmio deve ser pago?
O pagamento do Laudêmio é exigível em qualquer transação onerosa do imóvel, abrangendo compra e venda, doação, permuta e adjudicação. A taxa deve ser quitada antes da transferência da propriedade do imóvel, mediante guia de pagamento emitida pela SPU.
Exceções à cobrança do Laudêmio
A legislação brasileira prevê algumas exceções à cobrança do Laudêmio, buscando garantir o acesso à moradia e promover a justiça social. Estão isentos do pagamento:
- Imóveis residenciais com área de até 250m² e valor venal de até R$ 500.000,00: Essa isenção visa beneficiar famílias de baixa renda e facilitar a aquisição da casa própria.
- Imóveis públicos: Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, bem como entidades da administração indireta, não estão sujeitos ao pagamento do Laudêmio.
- Terrenos ocupados por comunidades tradicionais: Áreas ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais reconhecidos pela legislação também estão isentas da cobrança.
Consequências do não pagamento do Laudêmio
O inadimplemento do Laudêmio pode acarretar graves consequências para o comprador do imóvel, incluindo:
- Multa de 20% sobre o valor da taxa: Essa penalidade visa punir o contribuinte inadimplente e garantir a efetividade da cobrança.
- Inscrição do imóvel em dívida ativa: A inscrição do imóvel em dívida ativa da União impede a sua regularização, impossibilitando a transferência da propriedade ou a obtenção de certidões negativas.
- Cobrança judicial da dívida: Em casos extremos, a SPU pode recorrer à via judicial para cobrar o Laudêmio em atraso, acrescido de juros e correção monetária.
Como consultar a situação do Laudêmio de um imóvel?
Para verificar se um imóvel está sujeito ao Laudêmio, o interessado pode:
- Acessar o site da SPU: Através da plataforma online da SPU, é possível consultar a situação do Laudêmio de um imóvel mediante o informação do endereço do bem.
- Procurar um cartório de registro de imóveis: Os cartórios de registro de imóveis disponibilizam serviços de consulta da situação do Laudêmio,
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