Publicado em 24/06/2021
114 Pessoas
A Caixa Economica Federal surpreendeu o Mercado Imobiliário, divulgando a sua 1ª Edição do Feirão Digital Caixa, que será realizado totalmente on line, de 25 de Junho a 4 de Julho de 2021.
No ultimo dia 23 de Junho as 16 Hrs, a Caixa reuniu corretores Credenciados de todo Brasil para divulgar as normas e orientações para todos corretores que estarão diretamente ligados na intermediação da venda destes imóveis.
A intermediação dos corretores de imóveis não onera o cliente na hora da compra , pois já está incluso as despesas de intermediações no preço do imóvel, e estas serão pagas aos corretores pela propria Caixa Economica Federal.
Relembrando que para intermediar a venda do imóvel o corretor deverá está credenciado, conforme o ultimo Edital de credenciamento/pré-qualificação 0001/2020-7062.
Para quem quer comprar imóvel e tem dúvidas na hora da escolha, optar pela intermediação de um corretor de imóvel é imprescendível, pois o profissional habilitado está devidamente treinado, para esclarecer dúvidas e desempenhar um papel fundamental no processo de venda, desde da proposta até a assinatura do contrato de financiamento, caso o cliente opte por financiar.
No próprio portal de imóveis da caixa no endereço (www.caixa.gov.br/ximoveis), você poderá ter acesso a lista de todos corretores credenciados, clicando apenas no link "Downloads", logo abaixo do banner.
No ato do preenchimento da proposta o cliente pode selecionar essa opção, após optar pela forma de pagamento, o proponente informa se deseja a intermiação de corretor credenciado a Caixa.
O corretor Caixa também atua como despachante, auxiliando o cliente até o final do processo, não sendo permitido a cobrança por este serviço.
A participação do corretor é valiosissíma na averiguação dos aspectos legais envolvidos na transação, bem como o acompanhamento do cliente no processo de compra e esclarecimentos de dúvidas.
A escolha de um corretor devidamente qualificado traz a segurança na hora da compra do seu imóvel,o art. 723 do código civi, diz: O corretor é obrigado a executar a mediação com deligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobe o andamento do negócio. (Lei n. 12.236, d 2010).
Assim o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio.
Antes mesmo de realizar a sua proposta de compra, através do rol de corretores o cliente já pode escolher qual o profissional ira auxilia-lo na escolha do seu imóvel, o contato poderá ser feito por e mail ou telefone.
Na hora da compra escolha comprar com segurança, escolha um Corretor de Imóveis.
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!