Publicado em 05/05/2023
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Como utilizar o FGTS para poder reformar meu imóvel?
Infelizmente não existe um caminho fácil para liberação do FGTS para poder reformar seu imóvel, a Caixa Econômica Federal que detém os direitos sobre o fundo não irá liberar, bem como não é possível utilizar o valor para aquisição do segundo imóvel na mesma cidade ou limítrofe (macro região com as cidades que possuem fronteira com a cidade do primeiro imóvel), Existe um solução e irei ensinar neste artigo.
Onde e quando posso utilizar o meu FGTS?
Primeiro é importante saber onde e quando não podemos utilizar o FGTS, que é:
*Aquisição de segundo imóvel - mesma cidade ou limítrofe que possui posse ou usufrutos;
*Aquisição de imóvel rural - a CEF permite utilização apenas para imóveis urbanos que cumpram com regras da habitação e código civil da construção;
*Reformar imóvel - não é possível e factível tal liberação;
*Finalizar obra primeiro imóvel; precisa ser solicitado a liberação no início da obra, seja, sobre modalidade de terreno mais construção, ou, possuindo terreno quitado, na modalidade de construção.
*Compra de imóvel rural.
*Para pagamento de documentação.
A utilização do FGTS se dá na aquisição de único bem imóvel na cidade em que se comprove raiz, família ou emprego fixo e permanente, seja:
*casa, construção sobre terreno quitado, terreno mais construção - para terreno a ser financiado e adquirido, apartamento, casa ou apartamento como imóvel lançamento ou como conhecido imóvel na planta.
Mas, é possível utilizar o FGTS para reformar ou adquirir segundo imóvel?
Sim, é possível, não diretamente para estes fins, mas, sob a tutela do SAQUE ANIVESSÁRIO e com a antecipação do mesmo, onde é possível sacar até 60% do seu saldo; você precisará pagar para uma empresa poder realizar a tramitação e a liberação, mas, para quem possuir R$ 20.000,00 ou mais, dá para poder utilizar na entrada de um novo financiamento, aquisição de veículo, aquisição de imóvel rural, pagamento de documentação como ITBI e Registros, ou outras finalidades; é ilegal está prática? Não acredito, pois, na antecipação do Saque aniversário não é questionado para qual a finalidade da utilização e também não foi dado para que se pode utilizar ou não este valor, uma vez que se entende que é seu e você pode utilizar da forma que querer, tendo a ciência que em caso de demissão seria um valor para te amparar até arrumar segundo emprego.
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