Publicado em 14/04/2024
34 Pessoas
Guia Completo das Certidões Essenciais
A venda de um imóvel urbano pode ser um processo complexo, exigindo organização e atenção aos detalhes. Entre as etapas cruciais, está a coleta de diversas certidões, documentos que comprovam a situação jurídica e fiscal do bem, garantindo a segurança e tranquilidade da transação para ambas as partes.
Este guia completo, com linguagem acessível para leigos e profissionais, detalha as principais certidões obrigatórias e opcionais para a venda de um imóvel urbano no Brasil, além de fornecer exemplos práticos e dicas valiosas para facilitar o processo.
1. Certidões Obrigatórias:
As certidões obrigatórias são indispensáveis para atestar a regularidade do imóvel e a idoneidade do vendedor. São elas:
-
Certidão Negativa de Ônus Reais: Comprova a inexistência de ônus reais sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou alienações fiduciárias. Exemplo: Um comprador pode ter problemas em obter financiamento se o imóvel possuir uma hipoteca não quitada.
-
Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel: Fornece informações completas sobre o imóvel, como área, localização, proprietários e histórico de transações. Exemplo: Essa certidão é essencial para verificar se há divergências entre as informações do imóvel e a realidade, como metragem incorreta ou coproprietários não mencionados.
-
Certidão Negativa de Ações Cíveis Estaduais e Federais: Assegura que não existem ações judiciais em andamento contra o vendedor ou o imóvel, que podem impedir a venda. Exemplo: Uma ação judicial por vícios de construção pode atrasar ou inviabilizar a venda do imóvel.
-
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal: Comprova a quitação de IPTU, taxas de lixo e outras obrigações municipais do imóvel. Exemplo: A inadimplência com o IPTU pode gerar multas e impedimentos à venda do imóvel.
-
Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual: Garante que não há débitos de ICMS, taxas de vistoria e outros tributos estaduais relacionados ao imóvel. Exemplo: Dívidas com o ICMS podem gerar multas e indisponibilidade do imóvel para venda.
-
Certidão de Dívida Ativa da União: Assegura a inexistência de débitos federais em nome do vendedor, como multas de trânsito ou tributos inadimplidos. Exemplo: Dívidas com a União podem gerar penhora do imóvel e comprometer a venda.
-
Certidão Negativa de Protesto: Comprova que o vendedor não possui protestos em cartório, o que pode indicar problemas financeiros e comprometer a negociação. Exemplo: A presença de protestos pode levar o comprador a desistir da compra, receoso de futuros problemas com o vendedor.
2. Certidões Opcionais:
Embora não sejam obrigatórias em todos os casos, as certidões opcionais podem trazer mais segurança para a transação e evitar surpresas desagradáveis:
-
Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: Assegura que não existem ações trabalhistas em andamento contra o vendedor, que podem resultar em penhora do imóvel. Exemplo: Uma ação trabalhista vencida pode levar à penhora do imóvel, inviabilizando a venda.
-
Certidão de Interdição, Tutela e Curatela: Comprova que o vendedor está em pleno gozo de seus direitos civis, apto a realizar a venda por conta própria. Exemplo: Se o vendedor for menor de idade ou interditado, a venda precisará ser autorizada por um representante legal.
-
Certidão do Distribuidor Cível: Fornece informações sobre ações judiciais em andamento contra o imóvel ou seus proprietários, mesmo que não estejam relacionadas ao vendedor. Exemplo: Essa certidão pode revelar ações de usucapião ou reivindicatória em andamento, que podem afetar a posse do imóvel.
3. Observações Importantes:
-
A validade das certidões varia de acordo com o órgão emissor e com a legislação local. É fundamental verificar os prazos de validade e atualizar as certidões antes de dar início ao processo de venda.
-
Os custos de emissão das certidões variam de acordo com o local e o tipo de certidão. É possível consultar os valores e emitir as certidões online ou presencialmente nos cartórios e órgãos emissores.
-
A lista de certidões acima pode sofrer alterações de acordo com a legislação local. Consulte um advogado ou corretor imobiliário.
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!