Quando Pagar a Comissão do Corretor na Locação?

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Quando Pagar a Comissão do Corretor na Locação?

Entenda o Momento Correto e as Regras para a Remuneração do Corretor ao Alugar um Imóvel

 

1. O Papel do Corretor na Locação de Imóveis e a Comissão de Corretagem

 

O corretor de imóveis desempenha um papel fundamental no processo de locação, atuando na captação de inquilinos, na negociação das condições e na elaboração do contrato. A comissão de corretagem é a remuneração pelo serviço prestado e, geralmente, corresponde ao valor do primeiro aluguel. Por exemplo, em uma locação de R$ 2.000 mensais, a comissão do corretor pode ser de 100% desse valor, ou seja, R$ 2.000. No entanto, há uma discussão recorrente sobre o momento correto do pagamento dessa comissão, principalmente quando o primeiro aluguel só é recebido pelo proprietário após 30 dias.

 

2. Comissão na Locação: Padrão de Mercado e Práticas Comuns

 

No mercado imobiliário, é comum que a comissão do corretor seja paga na assinatura do contrato de locação. Isso ocorre porque o serviço de intermediação já foi concluído no momento em que o contrato é firmado, e o corretor considera seu trabalho finalizado. Por exemplo, ao assinar o contrato, o proprietário já tem garantida a ocupação do imóvel, o que justifica o pagamento imediato da comissão. No entanto, alguns proprietários questionam essa prática, especialmente quando o recebimento do primeiro aluguel ocorre posteriormente, o que gera um descompasso entre o pagamento da comissão e o recebimento do rendimento.

 

3. Diferença Entre Locação e Venda: Quando Pagar a Comissão

 

Na venda de imóveis, o pagamento da comissão é realizado após a conclusão do negócio, ou seja, no momento da escritura. Já na locação, o entendimento comum é que a comissão é devida na assinatura do contrato, independentemente do prazo para o recebimento do aluguel. Por exemplo, se o aluguel será recebido 30 dias após a assinatura, o corretor ainda assim pode exigir o pagamento imediato da comissão. Essa prática é respaldada pelo fato de que o trabalho do corretor foi cumprido ao garantir a locação e formalizar o contrato, ainda que o recebimento do aluguel ocorra posteriormente.

 

4. Negociação da Forma de Pagamento da Comissão: Possibilidades e Flexibilidade

 

Embora a prática comum seja o pagamento na assinatura do contrato, a forma de pagamento da comissão pode ser negociada entre o proprietário e o corretor. Em casos onde o proprietário só receberá o primeiro aluguel após 30 dias, é possível acordar o pagamento da comissão após o recebimento desse valor. Por exemplo, se o aluguel é de R$ 3.000 e o proprietário só o receberá no mês seguinte, o corretor pode aceitar receber a comissão de R$ 3.000 nessa mesma data. Essa negociação depende da flexibilidade do corretor e do relacionamento estabelecido entre as partes.

 

5. Aspectos Legais e Contratuais no Pagamento da Comissão

 

Legalmente, a comissão do corretor na locação é devida no momento em que o contrato é assinado, salvo acordo em contrário. O Código Civil e as práticas reguladas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) estipulam que a corretagem deve ser paga quando o corretor cumpre sua função de intermediar o negócio. Por exemplo, se o contrato de locação é assinado em uma imobiliária, o proprietário normalmente já é cobrado pela comissão no ato da assinatura. No entanto, se houver um contrato de prestação de serviços específico entre o proprietário e o corretor, as condições de pagamento podem ser ajustadas conforme a conveniência das partes.

 

6. Divergências na Percepção de Justiça no Pagamento da Comissão

 

A percepção de justiça no pagamento da comissão varia entre proprietários e corretores. Do ponto de vista do corretor, o serviço foi realizado e, portanto, a remuneração é devida imediatamente. Por exemplo, após semanas de divulgação, visitas e negociações, o corretor considera justo ser pago ao assinar o contrato. Já o proprietário, que só receberá o aluguel posteriormente, pode achar injusto antecipar o pagamento da comissão sem ter ainda recebido o benefício do aluguel. Essa diferença de perspectiva pode ser resolvida por meio de acordos claros e prévios, evitando conflitos futuros.

 

7. Consequências de Atrasos ou Negativas no Pagamento da Comissão

 

Recusar-se a pagar a comissão no momento acordado pode gerar conflitos e até ações judiciais por parte do corretor. Em muitos casos, o corretor tem direito de exigir o pagamento imediato após a assinatura do contrato de locação, conforme previsto em lei e respaldado pelo CRECI. Por exemplo, se o proprietário alega que só pagará a comissão após receber o primeiro aluguel e não houve acordo nesse sentido, o corretor pode entrar com uma ação para garantir seu direito. Por isso, é fundamental que as condições de pagamento estejam claras desde o início para evitar problemas.

 

8. Modelos de Comissionamento: Porcentagem Fixa ou Primeiro Aluguel

 

A comissão do corretor na locação de imóveis costuma ser calculada de duas formas: como um percentual do valor do contrato ou como o valor do primeiro aluguel. O modelo mais comum é o corretor receber o equivalente ao primeiro aluguel, que pode variar de 100% a 120% desse valor. Por exemplo, em um aluguel de R$ 2.500, a comissão pode ser de R$ 2.500 ou, em alguns casos, R$ 3.000. Em situações de aluguel por temporada ou contratos curtos, a comissão pode ser ajustada de forma proporcional. Conhecer os modelos praticados no mercado ajuda o proprietário a entender as exigências do corretor.

 

9. A Importância de Um Contrato Claro Entre Proprietário e Corretor

 

Um contrato claro entre o proprietário e o corretor é essencial para definir as condições de pagamento da comissão e evitar desentendimentos. Esse contrato deve especificar o valor da comissão, o momento exato de pagamento e as condições em caso de atraso ou inadimplência do inquilino. Por exemplo, um contrato pode estipular que a comissão será paga na assinatura, mas que uma parte do valor será retida até o recebimento do primeiro aluguel. Estabelecer essas regras por escrito protege ambas as partes e garante que o acordo seja cumprido conforme o planejado.

 

10. Considerações Finais: O Que Fazer em Caso de Divergências?

 

Se houver divergências quanto ao momento de pagamento da comissão, a melhor abordagem é buscar uma solução negociada com base no bom senso e na transparência. O proprietário pode sugerir um acordo intermediário, como pagar parte da comissão na assinatura e o restante no recebimento do aluguel. Por outro lado, o corretor pode flexibilizar o prazo se perceber que há boa-fé por parte do proprietário. O fundamental é que ambas as partes entendam as práticas de mercado e ajustem o contrato de forma a garantir uma relação equilibrada e justa.

 

Este artigo oferece uma visão detalhada sobre quando e como a comissão do corretor deve ser paga na locação de um imóvel, abordando desde as práticas de mercado até as possibilidades de negociação e as questões legais envolvidas.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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