A Construtora Pode Negar a Entrega Das Chaves?

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A Construtora Pode Negar a Entrega Das Chaves?

 Uma análise jurídica sobre a entrega de imóveis em empreendimentos imobiliários 

 A aquisição de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa, representando estabilidade, segurança e a realização de um sonho. No entanto, em muitos casos, o processo de entrega das chaves pode se tornar um ponto de tensão entre compradores e construtoras. A questão que frequentemente surge é: a construtora pode negar a entrega das chaves? Neste artigo, vamos explorar essa questão sob uma perspectiva jurídica, considerando os direitos e deveres das partes envolvidas em um contrato de compra e venda de imóveis em empreendimentos imobiliários. 

1. A importância da entrega das chaves:

 A entrega das chaves é o momento culminante de um contrato de compra e venda de um imóvel. Representa a transferência efetiva da posse do bem do vendedor para o comprador. A partir desse momento, o comprador passa a ter o direito de ocupar, usar e gozar do imóvel, enquanto a construtora finaliza os detalhes pendentes e eventualmente a entrega do registro do imóvel no cartório. A recusa injustificada da construtora em entregar as chaves pode gerar uma série de consequências para ambas as partes e é uma questão que merece uma análise cuidadosa das cláusulas contratuais e das leis vigentes. 

2. Cláusulas contratuais e prazos:

 A entrega das chaves é regulada por cláusulas contratuais específicas. O contrato de compra e venda de um imóvel em um empreendimento imobiliário costuma estabelecer prazos para a conclusão das obras e para a entrega das chaves. É importante ressaltar que, em muitos casos, a construtora pode alegar motivos justificáveis para um eventual atraso na entrega, como imprevistos na construção ou problemas de licenciamento. Contudo, é crucial que esses prazos sejam estipulados de maneira clara e realista no contrato, a fim de evitar conflitos e frustrações futuras. 

3. Atrasos na entrega das chaves e direitos do comprador:

 A legislação brasileira prevê alguns direitos para o comprador em casos de atrasos na entrega das chaves. A Lei nº 4.591/64, que regula o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, estabelece que o atraso na entrega do imóvel pode gerar ao comprador o direito de pleitear indenização por perdas e danos, bem como, em alguns casos, a rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos e a devida correção monetária. 

4. As justificativas da construtora:

 É fundamental que a construtora apresente justificativas plausíveis e fundamentadas para um eventual atraso na entrega das chaves. Como mencionado anteriormente, imprevistos podem ocorrer durante o processo de construção, impactando os prazos estabelecidos. No entanto, é importante ressaltar que a justificativa não deve ser abusivamente utilizada como forma de postergar a entrega sem fundamento legítimo. A construtora deve agir de boa-fé, buscando solucionar os problemas que surgirem e cumprir com os compromissos assumidos. 

5. A mediação e o judiciário:

 Em situações em que compradores e construtoras não conseguem chegar a um acordo amigável, pode ser necessário recorrer à mediação ou ao judiciário. A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual um terceiro imparcial auxilia as partes a chegarem a um consenso. Por outro lado, a via judicial pode ser acionada para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. É importante lembrar que a escolha entre mediação e judiciário deve ser feita considerando a complexidade do caso, os direitos envolvidos e as particularidades do contrato. 

Conclusão: 

 A entrega das chaves de um imóvel em um empreendimento imobiliário é um momento de grande importância para todas as partes envolvidas. A construtora tem o dever de cumprir os prazos estipulados no contrato, agindo conforme os princípios da boa-fé e da transparência. O comprador, por sua vez, tem direitos garantidos por lei em casos de atrasos injustificados na entrega. É fundamental que ambas as partes busquem soluções negociadas para os conflitos, a fim de evitar litígios prolongados e custosos. Em última instância, a mediação e o judiciário estão disponíveis para garantir que os direitos e deveres mútuo sejam respeitados, promovendo assim um ambiente mais justo e equitativo no mercado imobiliário. 

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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