Comissão de Corretor: Quando Deve Ser Paga?

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Comissão de Corretor: Quando Deve Ser Paga?

Entenda as Regras e Práticas sobre o Pagamento da Comissão Imobiliária Durante a Transação

 

1. O Que É a Comissão Imobiliária e Quando Ela É Devida?

 

A comissão imobiliária é a remuneração do corretor pelo serviço de intermediação na compra, venda ou aluguel de um imóvel. Ela é acordada previamente e, normalmente, é estabelecida como um percentual sobre o valor total do negócio, variando entre 5% e 6%. A questão sobre o momento exato do pagamento, especialmente se deve ocorrer antes da finalização do negócio, é um ponto crítico. Por exemplo, o corretor pode solicitar a comissão no ato do pagamento do sinal, mas o comprador ainda pode estar inseguro, visto que a transferência completa do imóvel só ocorre após a escritura e registro em cartório. Essa dúvida é comum e deve ser resolvida com clareza contratual.

 

2. Prática de Mercado: Comissão no Pagamento do Sinal

 

Embora o pagamento da comissão no ato do sinal seja uma prática comum, ela não é obrigatória, a menos que esteja expressamente definida em contrato. Tradicionalmente, a comissão é paga quando o negócio é considerado concluído, o que acontece na assinatura do contrato de compra e venda ou na entrega das chaves. Por exemplo, em uma negociação onde o comprador dá um sinal de 10% do valor total, o corretor pode exigir a comissão nesse momento. Entretanto, se houver desistência por qualquer motivo, a situação pode gerar conflitos, pois a comissão já teria sido paga. Portanto, é fundamental que as partes tenham clareza sobre quando o negócio é efetivamente concluído para definir o momento correto do pagamento.

 

3. O Que Diz a Lei Sobre o Pagamento da Comissão?

 

O Código Civil Brasileiro, no artigo 725, estabelece que a comissão é devida ao corretor quando o negócio se concretiza, independentemente de quando o comprador toma posse do imóvel. Isso significa que, tecnicamente, a comissão pode ser exigida logo após a assinatura do contrato de compra e venda, desde que todas as condições do negócio tenham sido acordadas. Por exemplo, se um contrato for assinado e o pagamento do sinal realizado, o corretor pode exigir sua comissão nesse momento, mesmo que a posse do imóvel e o restante do pagamento ocorram em fases posteriores. No entanto, essa prática pode gerar desconforto para o comprador, especialmente se surgirem problemas na finalização da transação.

 

4. Comissão e Sinal: Alinhamento Entre as Partes é Essencial

 

Para evitar conflitos, é essencial que o pagamento da comissão seja alinhado entre as partes no início da negociação. Uma solução comum é vincular o pagamento da comissão à liberação total do valor do imóvel ou à entrega das chaves, dando mais segurança ao comprador. Por exemplo, ao adquirir um imóvel financiado, o comprador pode sugerir que a comissão seja paga em duas parcelas: uma no ato do sinal e outra na conclusão do financiamento, garantindo que o corretor receba sua parte sem comprometer o fluxo financeiro do negócio. Esse tipo de acordo deve ser formalizado por escrito para assegurar os direitos de ambas as partes.

 

5. Riscos do Pagamento Antecipado da Comissão

 

O pagamento antecipado da comissão pode trazer riscos, especialmente se o negócio for cancelado ou não se concretizar. Nessas situações, pode ser difícil reaver o valor pago ao corretor. Por exemplo, se o comprador dá um sinal de 10% do valor do imóvel e paga a comissão, mas o vendedor não cumpre com a entrega do imóvel, o comprador enfrenta o desafio de recuperar esse valor, principalmente se não houver um contrato detalhado. Portanto, é aconselhável que o pagamento da comissão seja condicionado à finalização completa do negócio, com todos os termos devidamente cumpridos e a posse transferida de forma efetiva.

 

6. Sinal e Comissão: Diferença Entre Práticas e Contratos

 

Embora seja comum vincular o pagamento da comissão ao sinal, é importante diferenciar as práticas de mercado dos termos contratuais. O sinal, geralmente, representa a primeira parcela do pagamento, enquanto a comissão é a remuneração do corretor, que, em teoria, deve ser paga após o cumprimento de suas obrigações. Por exemplo, um comprador pode concordar em pagar o sinal e reservar o pagamento da comissão para a assinatura da escritura, reduzindo os riscos de perder o valor investido em caso de problemas. A prática de vincular a comissão ao sinal pode ser considerada justa, desde que o contrato preveja condições para sua devolução caso o negócio não seja concluído.

 

7. O Papel do Contrato de Corretagem no Pagamento da Comissão

 

O contrato de corretagem é o documento que define as regras para o pagamento da comissão e deve especificar claramente quando e como ela será paga. Esse contrato precisa incluir cláusulas que protejam tanto o comprador quanto o corretor, estipulando em quais situações a comissão é devida e o que ocorre em caso de desistência ou quebra do contrato. Por exemplo, um contrato pode prever que a comissão seja paga no ato do sinal, mas que o corretor seja obrigado a reembolsar caso o negócio não seja finalizado. Um contrato bem elaborado evita litígios e garante que todas as partes compreendam suas responsabilidades e direitos no processo.

 

8. Comissão em Financiamentos Imobiliários: Quando É Paga?

 

Nos casos em que o imóvel é financiado, o pagamento da comissão pode seguir um cronograma diferente, devido às etapas envolvidas no processo. Geralmente, o pagamento da comissão pode ser dividido em partes, acompanhando a liberação das parcelas do financiamento. Por exemplo, o corretor pode receber uma parte da comissão no pagamento do sinal e o restante após a aprovação do financiamento e a assinatura do contrato definitivo. Em transações complexas como essas, é fundamental que o comprador esteja ciente de todos os prazos e condições, para garantir que o corretor receba a remuneração de forma justa, mas sem comprometer a segurança financeira do negócio.

 

9. Alternativas para Evitar Conflitos no Pagamento da Comissão

 

Para evitar conflitos, as partes podem adotar alternativas que protejam os interesses de ambos. Uma prática comum é a utilização de cláusulas de mediação ou arbitragem no contrato, para resolver disputas de forma mais ágil e menos custosa. Outra solução é condicionar o pagamento da comissão à obtenção de certas garantias, como a aprovação do financiamento ou a assinatura da escritura. Por exemplo, se o comprador tiver dúvidas sobre a conclusão do negócio, ele pode propor que a comissão seja paga em uma conta vinculada, liberada somente após o cumprimento de todos os termos acordados. Essas medidas garantem maior segurança e transparência na transação.

 

10. Considerações Finais: Como Gerenciar o Pagamento da Comissão?

 

O pagamento da comissão imobiliária deve ser cuidadosamente planejado e negociado desde o início do processo de compra e venda. Embora a prática de pagar a comissão no ato do sinal seja comum, ela pode não ser a mais segura para o comprador. O ideal é que o contrato de corretagem seja claro quanto às condições e ao momento do pagamento, equilibrando os interesses de todas as partes. Antes de assinar qualquer acordo, é fundamental que o comprador entenda os riscos e negocie termos que garantam a segurança do investimento. Com um planejamento adequado e contratos bem elaborados, é possível concluir a transação de forma justa e sem conflitos.

 

Este artigo explora as nuances do pagamento da comissão imobiliária, abordando desde as práticas de mercado até as implicações legais, oferecendo orientações técnicas para compradores e corretores sobre como gerenciar o processo de forma transparente e segura.

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Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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