Passo a Passo: Como Registrar um Imóvel Após Inventário!

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Passo a Passo: Como Registrar um Imóvel Após Inventário!

Passo a Passo: Como Registrar um Imóvel Após Inventário!

Quando um ente querido falece, é natural que os familiares se concentrem em lidar com o luto e as questões emocionais que surgem. No entanto, é importante lembrar que o processo de inventário é um passo essencial para resolver questões relacionadas aos bens deixados pelo falecido, incluindo a transferência de imóveis para os herdeiros. Uma vez concluído o inventário, é necessário registrar o imóvel em nome dos novos proprietários. Neste artigo, discutiremos como registrar um imóvel após inventário.

Antes de tudo, é importante entender que a transferência de um imóvel só pode ocorrer depois que o inventário for concluído e a partilha de bens for feita entre os herdeiros. O inventário é um processo legal que visa identificar todos os bens do falecido e determinar como serão distribuídos entre os herdeiros. A partilha é o resultado final do inventário, indicando quem herdará o quê.

Uma vez concluída a partilha de bens, é necessário fazer a transferência do imóvel aos herdeiros. Para isso, é necessário seguir algumas etapas. Em primeiro lugar, é necessário obter a Certidão de Óbito do falecido e a Certidão de Partilha do inventário. A Certidão de Partilha é um documento emitido pelo Cartório de Notas que comprova a conclusão do inventário e a partilha de bens entre os herdeiros. Essas certidões devem ser registradas pelo responsável pelo inventário.

O próximo passo é obter a Escritura de Transmissão do Imóvel. A Escritura de Transmissão é o documento que formaliza a transferência do imóvel para os novos proprietários. É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a transferência do imóvel e assinem a escritura. Caso algum herdeiro seja menor de idade ou incapaz, é necessário que seu representante legal também assine a escritura.

Com a Escritura de Transmissão em mãos, é preciso registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel está localizado. Esse registro é obrigatório e garantido que o documento seja válido e legalmente reconhecido. Para fazer o registro, é necessário apresentar a Escritura de Transmissão e outros documentos, como a Certidão de Ônus Reais do imóvel (que indica se há alguma pendência, como hipoteca ou dívida) e a Certidão Negativa de Débitos do IPTU (que comprova que o imóvel está com os impostos em dia).

É importante lembrar que a transferência do imóvel só é concluída após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o registro, a transferência é considerada incompleta e o imóvel ainda pertence legalmente ao falecido.

Cabe ressaltar que o processo de registro de imóvel após o inquérito pode variar de acordo com a região. Alguns estados e municípios têm procedimentos específicos, e é importante consultar as leis e normas locais para garantir que todas as etapas sejam executadas corretamente.

Além disso, é importante destacar que o processo de inventário pode ser bastante complexo e longo, gerando uma despesa alta algumas vezes, principalmente se for litigioso. 

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1 Comentários

ENTRAMOS COM UM PROCESSO DE INVENTARIO DOS MEUS SOGROS QUE JA FALECERAM E O IRMÃOS TODOS FIZERAM A DOAÇÃO PARA MEU MARIDO COM EXCESSÃO DA MINHA CUNHADA E O MARIDO DELA QUE SAO CASADOS COM COMUNHÃO UNIVERSAL DE BEM E NÃO QUIZERAM DOAR, AGORA JA ESTÁ NO FINAL DO INVENTARIO COM O JUIZ, A MINHA DUVIDA É : A ESCRITURA VAI SAIR NO NOME DO MEU ESPOSO POREM COM UMA CLASULA QUE 10 POR CENTO E DA MINHA CUNHADA ISSO? COMO FICA O PAGAMENTO DA ESCRITURA PORQUE OS 90% DO MEU MARIDO POR SER FEITO COMO DOAÇÃO NÃO TEM CUSTO A ESCRITURA E OS 10% DA MINHA CUNHA TEM QUE PAGAR, O IMPOSTO IPTU VAI SAIR 2 CARNES 1 POR MEU MARIDO E OUTRO PRA MINHA CUNHADA REF. A PARTE DELA. SE PUDER ESCLARECER ESTAS DSUVIDAS TE AGRADEÇO

Colunista

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

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