
Invicta Negócio Imobiliários
30 Respostas
Agradecimentos: 2.293 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 7 (23%)
Participante desde: 02/2020
Invicta Negócio Imobiliários está entre os TOP 800 imobiliárias Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 30 respostas em nosso fórum.
Quanto preciso para dar entrada em um apartamento?
Varia de acordo com o valor do apartamento e renda comprovada.
Desvantagens de morar em cobertura
Cota condominial em dobro.
IPTU quem paga inquilino ou proprietário?
Depende da previsão contratual. Não havendo, o proprietário deve pagar.
Venda de imóvel com inquilino
Sim, mas o locatário tem prioridade de compra. Ele deve ser notificado para que informe se há ou não interesse em adquirir o imóvel. Não havendo e caso o comprador deseje utilizar o imóvel de forma direta, o contrato deve ser rescindido.
O que é isento de IPTU?
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00, bem como os demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2019 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00.
quem deve reconhecer firma locador ou locatário?
Ambos devem reconhecer firma de suas respectivas assinaturas.
Qual a renda para alugar imóvel?
A renda necessária varia de acordo com o valor da locação. Em regra, é necessário que haja uma renda três vezes maior que o valor da locação.
quais os documentos necessarios para vender um imovel?
1) Certidões Pessoais: a) Cópias autenticadas: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de residência (água, luz, gás, telefone); b) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e do Trabalho, correspondente ao período de 10 anos anteriores a esta data; c) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis, correspondente ao período de 30 anos anteriores a esta data; d) Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto; e) Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF), emitida pela Receita Federal. 2) Certidões do Imóvel: a) Matrícula atualizada do imóvel; b) Capa e recibo de Imposto Predial do corrente exercício, com as prestações vencidas devidamente quitadas; c) Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de São Paulo do IPTU, até o exercício atual, inclusive, referentes a tributos incidentes sobre o imóvel em tela; d) Certidão Referente – TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo); e) Contas de consumo do imóvel do último mês: luz, gás e água.
Quanto tempo demora aprovação de financiamento?
A análise do financiamento leva de 30 a 60 dias, a contar da apresentação de todos os documentos requeridos pela Instituição Financeira.
Quais documentos o vendedor de imóvel deve apresentar?
Normalmente aplicamos o seguinte:Certidões Pessoais: a) Cópias autenticadas: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada, comprovante de residência (água, luz, gás, telefone); b) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal e do Trabalho, correspondente ao período de 10 anos anteriores a esta data; c) Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual, referente a Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis; d) Certidão dos 10 (dez) Cartórios de Protesto; e) Certidão de Quitação de Tributos Federais (CQTF), emitida pela Receita Federal. Certidões do Imóvel: a) Matrícula atualizada do imóvel; b) Capa e recibo de Imposto Predial do corrente exercício, com as prestações vencidas devidamente quitadas; c) Certidão Negativa da Prefeitura Municipal de São Paulo do IPTU, até o exercício atual; d) Certidão Referente – TRSD – Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo); e) Contas de consumo do imóvel do último mês: luz, gás e água.
×
Envie uma mensagem para Invicta Negócio imobiliários