
Caetano Falcão

273 Respostas
Agradecimentos: 846 pessoas curtiram suas respostas
Melhores respostas: 52 (19%)
Participante desde: 05/2023
Caetano Falcão é Corretor de Imóveis está entre os TOP 200 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Jurídico Imobiliário. Negociação. Imóveis. Documentação. Condomínio, entre outras. Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 273 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente no bairro Zona Norte,
Quem paga o reconhecimento de firma num contrato de aluguel?
OlÁ! Pela Lei do Inquilinato quem deve arcar com esse custo é o Contudo é possível um acordo no qual cada parte paga o reconhecimento das firmas referentes à sua cópia do contrato.
Qual diferença entre hipoteca e penhora?
OlÁ! Hipoteca é o oferecimento do bem como garantia por algum empréstimo ou financiamento bancário e a penhora é quando o bem do devedor entra como pagamento de alguma dívida, após o esgotamento das formas de cobrança. Então na hipoteca a pessoa coloca, de livre vontade, o bem como garantia de algum empréstimo ou financiamento e a penhora ocorre por decisão judicial, alheia a vontade do proprietário, para a quitação de alguma dívida.
Como consigo a segunda via de escritura de terreno?
OlÁ! A escritura, ao contrário da matrícula que está apenas no cartório de registro imobiliário da área onde o imóvel está localizado, pode ser realizada em qualquer cartório. Então, a primeira coisa a se fazer é saber em que cartório a escritura foi lavrada. Sabendo onde foi lavrada a escritura é só ir ao cartório e solicitar a emissão da segunda via.
Qual índice utilizado para ajuste de aluguel?
OlÁ! O índice mais usado para o reajuste de locações imobiliárias é o IGPM. PorÉm, esse índice não condiz muito com a realidade econômica atual e eu tenho utilizado o IPCA como índice de reajuste dos contratos de locação.
Doação de imóvel tem que pagar imposto?
OlÁ! Sim, a doação de um imóvel é uma transação imobiliária, que envolve a mudança de propriedade (deixar de ser de quem doa e passar a ser de quem recebeu a doação) e esse tipo de transação é sempre tributada. Quando a mudança de propriedade envolve troca financeira o imposto é o ITBI (imposto municipal) e quando a mudança de propriedade ocorre de forma não remunerada (por doação ou por herança) o imposto é o ITCMD/ITCD (imposto estadual). As alíquotas dos impostos variam de acordo com cada município e cada estado.
O que fazer para saber o número da escritura de um imóvel?
OlÁ! Provavelmente você confundiu matrícula com escritura. Se você quiser saber o número da matrícula do imóvel é preciso pegar o endereço completo, ir ao cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está situado e solicitar uma certidão de inteiro teor. Nela você terá a informação do número de matrícula do imóvel.
Posso usar FGTS para quitar imóvel?
OlÁ! sim é possível usar o FGTS para a aquisição do imóvel, para a amortização do saldo devedor ou para a quitação do imóvel.
Onde consigo a certidão de ônus reais de um imóvel?
OlÁ! A certidão de ônus reais e todas as demais certidões relativas ao imóvel devem ser solicitadas no cartório de registro de imóveis da área onde o imóvel está situado. É no cartório de registro de imóveis onde se concentram todas as informações dos imóveis que estão naquela área.
O que é locação do bem imóvel?
A locação de um imóvel ou aluguel de um imóvel é um negócio jurídico no qual uma das partes cede a outra parte o direito de uso do imóvel por um tempo determinado em troca de um pagamento.
Foro e laudêmio quem paga?
O laudêmio é uma taxa devida quando há transação imobiliária envolvendo recursos financeiros, como a compra e venda, e a responsabilidade de pagamento é do proprietário, mas é comum que haja acordo e o comprador assuma essa responsabilidade. Já o foro é uma taxa anual, como o IPTU por exemplo, de responsabilidade do proprietário e que, em caso de locação do imóvel, mediante cláusula expressa no contrato, a responsabilidade pelo pagamento pode ser transferida para o inquilino.
O que é imóvel usufruto?
É o direito de uma pessoa usufruir de um imóvel como se o imóvel fosse dele, mesmo o imóvel sendo de outra pessoa. Existem algumas regras para que a pessoa se mantenha no usufruto de um imóvel e algumas restrições, também. A principal restrição é que a pessoa usufrui como se fosse dono, mas não é o dono. Portanto, não pode mudar a natureza do imóvel, não pode alterar sua substância tampouco a sua destinação e não pode vender o bem.
Como eu faço para saber se o imóvel está hipotecado?
Para saber se há hipoteca basta pegar a matrícula e solicitar, no cartório de registro de imóveis da área, uma certidão de ônus reais. Nela você terá acesso aos ônus que porventura recaiam sobre o imóvel (hipoteca, alienação, bloqueio, etc. ).
O IPTU vem em nome de quem?
O IPTU é uma cobrança de responsabilidade do proprietário do imóvel e, portanto, vem em nome dessa pessoa.
Contrato de locação pode ser executado?
OlÁ! Sim! O contrato de locação, que atende a norma jurídica, pode sim ser executado e, na verdade, deve ser executado para a cobrança de débitos referentes a locação quando o inquilino ou ex-inquilino estiver inadimplente.
Posso usar todo o FGTS para compra de imóvel?
OlÁ! Sim, todo o saldo do FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóvel, seja a vista ou como entrada para a compra via financiamento bancário.
Como usar o FGTS para comprar casa?
OlÁ! Na hora do pagamento, seja à vista ou por financiamento, o agente financeiro (a instituição na qual você vai realizar a aquisição do imóvel) fará a solicitação do saque e em até cinco dias úteis o valor do FGTS é liberado.
Qual o prazo para fazer o inventário após a morte?
OlÁ! O prazo para a abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias contados a partir do falecimento da pessoa e, caso isso não ocorra, há a possibilidade de aplicação de multa na hora da cobrança do ITCMD (imposto aplicado nos casos de herança).
Imóvel pode ser penhorado?
OlÁ! Sim, o imóvel pode ser penhorado. É passível de penhora o imóvel da pessoa que apresenta uma dívida que não foi quitada, então, em um processo judicial o credor pode solicitar a penhora do imóvel a fim de receber os valores devidos.
Posso vender um imóvel que tenho usufruto?
OlÁ! Sendo você usufrutuário de um imóvel você detém alguns direitos, mas não o direito de vender o imóvel. Contudo, você tem direito não apenas ao uso do imóvel, mas também pode alugar e usufruir dos valores gerados por essa locação, por exemplo.
Apartamento no 3º andar é difícil para venda?
OlÁ! Quando um prédio não tem elevador os apartamentos no terceiro andar, geralmente, tem valores de venda mais módicos do que as demais unidades e isso se dá, justamente, pela acessibilidade dificultada à partir do maior número de lances de escadas. Por outro lado a ventilação melhor e (pela circulação menor de pessoas no hall do andar) a privacidade habitualmente maior, são características positivas e bastante relevantes. Assim, basta que o imóvel esteja bem precificado para que a venda ocorra de forma tranquila.
×
Envie uma mensagem para Caetano Falcão