Pergunta
Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal no ano da venda e a quantia a ser recebida no ano seguinte.
há 4 anos
76Costa Nova Imóveis

Bruno Serra
Perguntador
há 4 anos
Como declarar recebimento de venda de imóvel parcelado?
Respostas (8)

Costa Nova Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 190
há 4 anos
Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal no ano da venda e a quantia a ser recebida no ano seguinte.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Em Bens e direitos você seleciona o imóvel e no quadro "discriminação irá informar a venda parcelada, os dados do adquirente, valor total do negocio, valor do sinal, numero de parcelas, valor de cada, multa, juros, correção e demais informações do negócio. Situação em 2020 informa o total recebido neste ano. Nos anos seguintes vais informar em " crédito provenientes de alienação - 52" e assim por diante até a quitação. Atenção: se sua venda gerou ganho de capital utilize o GCAP 2020 para preenchimento e depois exporte para a declaração em 2121. A venda parcelada gera imposto sobre cada parcela recebida se houver.

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida. Finalmente, é preciso informar à Receita se houve ganho de capital.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
O seu contador lhe informará!

Welington Ananias Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 13
há 4 anos
Declarar que comprou financiado.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Na aba declare apenas as parcelas já recebidas.