Pergunta
Aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real). Por outro lado, a posse é um instituto mais limitado do que a propriedade, constituindo apenas uma situação de fato.
há 4 anos
110Lima

Mauro Oliveira
Perguntador
há 4 anos
Posso comprar um terreno de usucapião?
Respostas (9)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real). Por outro lado, a posse é um instituto mais limitado do que a propriedade, constituindo apenas uma situação de fato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Se o usucapião já esta registrado na matricula, sim, do contrario estará comprando a posse com a transferência do tempo de posse do posseiro atual para você por contrato.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.22 de nov. de 2018

Claudio
Imobiliária
Respostas: 6
há 4 anos
Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.

Messias

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 127
há 4 anos
Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
SE ESTIVER COM A DOCUMENTAÇÃO JÁ OK, SIM!

Luis Souza

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 160
há 4 anos
Primeiramente, cumpre esclarecer que, quem possui apenas contrato de compra e venda não é dono, mas sim, POSSUIDOR! Ou seja, o contrato de compra e venda não é capaz de transferir a propriedade do imóvel, mas tão somente, a posse deste. . . . A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
É possível, o usucapião é um modo de aquisição de propriedade pelo uso. Em outras palavras, uma pessoa que detém a posse sobre um bem pode se tornar proprietário. Essa situação é bastante comum em terrenos abandonados pelos donos. Destaca-se que os bens da União não podem ser objetos de usucapião. De acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Essa é a usucapião extraordinária. Seus requisitos, portanto, são: Posse contínua e ininterrupta por 15 anos; Posse pacífica, sem interferência e oposição do proprietário do bem abandonado; Ânimo de dono. O prazo da posse pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local ou realizar obras produtivas nele. No caso da usucapião ordinária, quando o interessado possui o imóvel de forma contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, bastam 10 anos de posse.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
Sim pode!