Pergunta
Na Verdade você Invadiu esta área! Agora se você esta ai há mais de 5 anos e ninguém reclamou, vá a um Cartório, e peça para eles lhe orientar à fazer uma Escritura de Usucapião, esta Escritura uma vez pronta lhe dará a propriedade da Area, depois que você tiver a Escritura de Usucapião, dai você deverá providenciar a Averbação do Imóvel construído no Terreno., ou seja, você vai Regularizar a Casa sobre a Area! Beleza!
há 4 anos
44Zafir Russo

Suzana Rabelo
Perguntador
há 4 anos
O que fazer com terreno? declaração de posse?
Estou no terreno desde 20 de outubro de 2015. A água é da Sabesp e está em meu nome. Já construí minha casa no terreno, mas não tenho nenhum contrato, nem documentos. Gostaria de saber oque devo fazer?
Respostas (5)

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.887
há 4 anos
Na Verdade você Invadiu esta área! Agora se você esta ai há mais de 5 anos e ninguém reclamou, vá a um Cartório, e peça para eles lhe orientar à fazer uma Escritura de Usucapião, esta Escritura uma vez pronta lhe dará a propriedade da Area, depois que você tiver a Escritura de Usucapião, dai você deverá providenciar a Averbação do Imóvel construído no Terreno. , ou seja, você vai Regularizar a Casa sobre a Area! Beleza!

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
TENTE JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO PARA REGULARIZAR O IMOVEL.

Carlos Augusto Dos Santos

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 528
há 4 anos
Procure um advogado especialista em direito imobiliário, creio que poderá o terreno poderá ser regularizado por meio do usocapião.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Você deve procurar um advogado especialista em direito imobiliário, conversar sobre teu caso e ver se cabe uma das espécies de usucapião judicial para daqui algum tempo ter a posse regularizada, registrada em seu nome.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.811
há 2 semanas
Supondo-se que seja um terreno de até 250 m² e que você realmente o ocupe como sua moradia há cinco anos e não tenha outro imóvel em seu nome, então, em tese, já pode pedir a usucapião desse imóvel. Basta provar que realmente exerce a posse, não precisa provar a boa-fé. Consulte um advogado ou a defensoria pública, caso não possa pagar advogado. Se você não cumpre os critérios acima, o prazo para usucapião extraordinária (sem comprovar boa-fé) é de quinze anos. Ressalto que você terá que comprovar posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono. E o imóvel não pode ser público.