Pergunta
Em caso de morte, o cônjuge tem direito a herança dos bens adquiridos pelo parceiro antes do casamento... Em um eventual divorcio, não há partilha de bens. Porem, em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito a herança.
há 4 anos
37Kevin Costa

Fátima Nunes Francisco Da Cruz
Perguntador
há 4 anos
Divorcio meus diretos.
Meu esposo comprou um terreno escondido fiquei sabendo pouco por ele mas já até tá construindo um terreno comodato comprou de um rapaz um terreno evadido acho quando m separa tenho direito.
Respostas (7)

Kevin Costa

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 231
há 4 anos
Em caso de morte, o cônjuge tem direito a herança dos bens adquiridos pelo parceiro antes do casamento. . . Em um eventual divorcio, não há partilha de bens. Porem, em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito a herança.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Dependendo qual regime de comunhão sim tem direito.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Se o casamento for em comunhão de bens onde depois de casado tudo é dividido a sra tem direito.

Luiz Bispo
Corretor de imóveis
Respostas: 61
há 4 anos
Tem sim.

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.406
há 4 anos
Terreno de comodato ou invadido, ninguem tem direito, nem seu esposo.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.789
há 4 anos
Para isto você deve consultar um Advogado na Área de Família!
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.726
há 2 semanas
Sim, na separação você terá direito à metade dos direitos possessórios sobre esse terreno.