Pergunta
É uma taxa para ser utilizada no futuro para cobrir algum investimento.
há 4 anos
115Clóvis Savietti

Vicente Braz
Perguntador
há 4 anos
O que é taxa de fundo de reserva?
Respostas (18)

Clóvis Savietti
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 4 anos
É uma taxa para ser utilizada no futuro para cobrir algum investimento.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
É uma taxa criada em geral mensal ou por determinado tempo para formar um fundo para despesas extras no condomínio como pintura por exemplo. É paga somente pelo proprietário do imóvel não podendo ser transferida para o locatário pagar, muito menos cobrada junto com o boleto do aluguel para depois ser devolvida, é ilegal. Não confundir com taxa mensal para formar fundo de reserva para cobrir despesas com férias, 13º e rescisão de funcionários, esta paga pelo locatário pois trata-se de despesa ordinária.

Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Para capitalização do condomínio.

Claudiney José Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 49
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
O fundo de reserva é uma forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
É um valor que o empreendimento reserva para eventuais necessidades extraordinárias.

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 4 anos
Trata-se de uma taxa paga mensalmente no boleto de condomínio o é destinado a um fundo de reserva para futuras reformas ou emergências no condomínio.

Claudia Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 192
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Emerson Reis


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 298
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Buarque Intermediações Imobiliarias
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Antonio Messias De Sousa
Corretor de imóveis
Respostas: 75
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.

Fatima
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 4 anos
SERIA UM RATEIO DE DESPESAS DO CONDOMÍNIO.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
É uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas.
Aya
Corretor de imóveis
Respostas: 114
há 4 anos
Valor destinado a um fundo que poderá ser usado para emergências e outras finalidades. O importante e que na assembleia deixem aprovado essa utilização.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 8 meses
A taxa de fundo de reserva é uma contribuição mensal adicional cobrada dos condôminos com o objetivo de formar uma reserva financeira destinada a cobrir despesas emergenciais ou imprevistos no condomínio. Geralmente, essa taxa corresponde a um percentual fixo da taxa condominial ordinária, como 5% ou 10%, e visa garantir que o condomínio tenha recursos disponíveis para situações que demandem ações imediatas, como reparos urgentes em áreas comuns ou coberturas de inadimplência temporária. O fundo de reserva é utilizado conforme as regras estabelecidas na convenção do condomínio e deve ser gerido com transparência, com o síndico apresentando regularmente o saldo e a movimentação em assembleias. Diferente da taxa extra, que é pontual e geralmente destinada a melhorias ou obras de grande porte, o fundo de reserva é contínuo e preventivo, assegurando que o condomínio tenha estabilidade financeira em situações imprevistas. A decisão de usar o fundo deve ser aprovada em assembleia, exceto em casos emergenciais previstos na convenção. Manter o fundo de reserva saudável é fundamental para a segurança e a boa gestão do condomínio, evitando a necessidade de cobranças adicionais inesperadas.