Pergunta
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional do governo para facilitar a construção, aquisição ou reforma de imóveis residenciais no Brasil O SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) foi criado pela lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, que regula a participação de instituições financeiras ou não nas operações de financiamento de imóveis.
há 4 anos
105Lima

Taís Rodrigues
Perguntador
há 4 anos
Qual a diferença entre sfh e sfi?
Respostas (9)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional do governo para facilitar a construção, aquisição ou reforma de imóveis residenciais no Brasil O SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) foi criado pela lei nº 9.514,de 20 de novembro de 1997,que regula a participação de instituições financeiras ou não nas operações de financiamento de imóveis.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 4 anos
A principal diferença entre o SFH e o SFI está na utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o financiamento imobiliário. Que só é possível utilizar para contratos feitos pelo SFH, porém, com algumas ressalvas: 1.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 4 anos
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um dos sistemas empregados no Brasil para a concessão de crédito para a compra de imóveis. Trata-se de uma criação do Governo que visa facilitar a aquisição, construção ou reforma de imóveis voltados à finalidade habitacional, isto é, imóveis residenciais.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
SFH - Sistema Financeiro da Habitação O SFH é o sistema de financiamento imobiliário mais utilizado no país. Foi regulamentado pela Lei nº 4.380,de 21 de agosto de 1964. O SFH tem como finalidade promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia. As operações no âmbito do SFH permitem a utilização de valores depositados em conta do FGTS na compra de um imóvel, o que não acontece nas contratações pelo SFI. "Os recursos do FGTS podem ser utilizados para: pagamento total ou parcial do valor de aquisição do imóvel construído ou em construção; pagamento parcial das prestações do financiamento; ou amortização ou liquidação do saldo devedor do financiamento", comentam os advogados Gustavo Milaré e João Pedro Alves Pinto. No âmbito do SFH, o valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 1,5 milhão. Já a taxa efetiva de juros máxima permitida é de 12% ao ano +TR. e as parcelas não podem comprometer mais de 30% da renda da família. No SFI, não existe limitação nas taxas de juros, pois são livremente pactuadas entre as partes. SFI - Sistema Financeiro Imobiliário O SFI, criado pela Lei 9.514,de 20 de novembro de 1997,e trata dos financiamentos imobiliários que ocorrem fora das regras do SFH no país. Utiliza recursos de grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países: fundos de pensão, fundos de renda fixa, companhias seguradoras, bancos de investimento. No âmbito SFI não existe valor máximo de avaliação do imóvel. Não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo. E a taxa de juros é variável, podendo ultrapassar os 12% a. A. do SFH. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FTGS A principal diferença entre o SFH e o SFI está na utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o financiamento imobiliário. Que só é possível utilizar para contratos feitos pelo SFH, porém, com algumas ressalvas: 1. Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.2. Contrato de trabalho ativo no FGTS na data de concessão do financiamento ou com saldo na conta vinculada do FGTS correspondente a, no mínimo, 10% do valor de avaliação do imóvel.3. Contratantes não podem ter outro financiamento concedido no SFH ou ser proprietário de imóvel no município de residência ou onde exerça sua ocupação. Diferenças entre SFH x SFI SFH Pode usar o FGTS; Avaliação do imóvel é de até R$ 1,5 milhão; Taxa de juros máxima é de 12% a. A. + TR. ; As parcelas do financiamento não podem comprometer mais de 30% da renda da família. SFI Não limite para taxas de juros; Não existe valor máximo de avaliação de imóvel; Não há limite de renda comprometida; A compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física ou jurídica.

Emilton Araújo Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 212
há 4 anos
Sfh é regido por órgão governamental.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Na prática, valor do imóvel a ser financiado e politica de juros, além de limite de renda. SFH imóveis até 1500.000,00 com juros mais baixo e SFI imóveis de valor maior com juros maior e renda maior.

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Imobiliária
Respostas: 80
há 4 anos
(Sistema Financeiro de Habitação) e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) são os dois sistemas de financiamento existentes no Brasil.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
A principal diferença entre o SFH e o SFI está na utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o financiamento imobiliário. Que só é possível utilizar para contratos feitos pelo SFH, porém, com algumas ressalvas: Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Diferenças entre SFH x SFI 1. SFH o Pode usar o FGTS; o Avaliação do imóvel é de até R$ 1,5 milhão; o Taxa de juros máxima é de 12% a. A. + TR. ; o As parcelas do financiamento não podem comprometer mais de 30% da renda da família.1. SFI o Não limite para taxas de juros; o Não existe valor máximo de avaliação de imóvel; o Não há limite de renda comprometida; o A compra do imóvel pode ser feita por meio de pessoa física ou jurídica.