Pergunta
1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc.), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
há 4 anos
82Cerigatto

Laura Toledo
Perguntador
há 4 anos
Quais os procedimentos para registrar um imóvel?
Respostas (9)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

Felipe Martinez
Corretor de imóveis
Respostas: 123
há 4 anos
Passo a passo para Registro* da propriedade: 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.
Paulo Fernando Dias
Corretor de imóveis
Respostas: 35
há 4 anos
1) Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2) Para lavratura da escritura é preciso a cópia do contrato de compra e venda assinado, documentos pessoais do comprador e as certidões do vendedor; 3) o Tabelionato confecciona a minuta da escritura e encaminha para o comprador e vendedor validarem; 4)Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/ impostos:funrejus, o ITBI e os custos do tabelionato; 5) Efetuado os pagamentos, o tabelionato deverá lavrar a escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da escritura para o comprador; 6) O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do funrejus e do itbi ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do seu imóvel, jpara que efetuado o registro na matrícula do imóvel; 7) o CRI possui prazo de 30 dias para registrar a escritura; 8) O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demosntrando o registro do imóvel no nome do comprador.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Depende da situação, oficialmente com escritura pública e recolhimento do ITBI você solicita o registro no Cartório de Imóveis da região de localização do imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Munido de documentação e pagando as taxas no cartório.

Tassi Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 4 anos
Pagando as taxas cartorarias.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador. *somente para imóveis urbanos. * Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça doTrabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.521
há 4 anos
O Cartório Imobiliário te orienta!

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Passo a passo para Registro* da propriedade: 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador. *somente para imóveis urbanos. * Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça doTrabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais. Fonte: http://www.tha.com.br/espacotha/investir-como-realizaroregistro-do-seu-imovel/