Pergunta
Levar documento de venda, contrato e escritura até o cartório de imóveis.
há 4 anos
102Renan Rocha Dos Reis

Cristiana Américo
Perguntador
há 4 anos
Como registrar um terreno?
Respostas (9)

Renan Rocha Dos Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 4
há 4 anos
Levar documento de venda, contrato e escritura até o cartório de imóveis.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Tem que juntar os documentos necessários e se dirigir ao cartório.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ),

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Depende, que documento você possui que comprova a propriedade e permite a regularização do registro?

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Através do cartorio de registro de imóveis.
Eliete Dos Santos Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 4 anos
1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

Tassi Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 4 anos
Cartorio.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Passo a passo para Registro* da propriedade: 1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura; 2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra eVenda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão decasamento, etc. ), e as certidões da vendedora*; 3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e para a Vendedora validarem; 4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato; 5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador; 6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel; 7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura; 8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador. *somente para imóveis urbanos. * Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça doTrabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais. Fonte: http://www.tha.com.br/espacotha/investir-como-realizaroregistro-do-seu-imovel/

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
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