Pergunta
Sim, é o comprador quem deve registrar o imóvel.
há 5 anos
122Grupo Zurique

Regiane
Perguntador
há 5 anos
Quem registra o imóvel é o dono?
Respostas (11)

Grupo Zurique



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 792
há 5 anos
Sim, é o comprador quem deve registrar o imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 5 anos
Quem compra registra.

Kátia Evangelista

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 5 anos
A pessoa que registrar o imóvel num Cartório de Registro de Imóveis, a saber, através da lavratura da Escritura, é o dono do imóvel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 5 anos
Normalmente sim!

Vera Lucia Fonseca Lima
Corretor de imóveis
Respostas: 8
há 5 anos
Comprador.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 5 anos
Quem consta no registro do imóvel é o dono mas qualquer pessoa com a escritura pública em mãos poderá efetuar o registro em seu nome. O último nome que constar na matricula imobiliária será o dono.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 5 anos
É o dono.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 2 anos
O compradorr é quem registra o imóvel.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Entende-se que quem possui o direito de posse ou seja, o registro do imóvel é o dono, no caso, somente com procuração ou o próprio proprietário poderão chegar até um escrivão cartorário para que seja realizada a transmissão de posse, ou, através de ação judicial com ordem do juiz.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 8 meses
A titularidade de um imóvel no Brasil é legalmente reconhecida apenas mediante o registro do título de propriedade no cartório de registro de imóveis competente. Embora a assinatura de um contrato de compra e venda represente um acordo entre as partes, ele não transfere a propriedade de fato. A propriedade somente se torna plena e oponível a terceiros com a formalização do registro. Sem este registro, o comprador não é considerado o proprietário legítimo e corre o risco de perder o imóvel em eventuais disputas, fraudes ou novas transações feitas pelo vendedor. Portanto, para garantir a segurança jurídica e assegurar a proteção de seus direitos, é imperativo que o registro do imóvel seja realizado prontamente após a conclusão da compra.