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Pergunta

11

Sim, é o comprador quem deve registrar o imóvel.

há 5 anos

122

Grupo Zurique

imóvel guide usuário

Regiane

Perguntador

há 5 anos

Quem registra o imóvel é o dono?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Grupo Zurique

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 792

há 5 anos

Sim, é o comprador quem deve registrar o imóvel.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 5 anos

A pessoa que registrar o imóvel num Cartório de Registro de Imóveis, a saber, através da lavratura da Escritura, é o dono do imóvel.  

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 5 anos

Quem consta no registro do imóvel é o dono mas qualquer pessoa com a escritura pública em mãos poderá efetuar o registro em seu nome. O último nome que constar na matricula imobiliária será o dono.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.005

há 2 anos

O compradorr é quem registra o imóvel.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

Entende-se que quem possui o direito de posse ou seja, o registro do imóvel é o dono, no caso, somente com procuração ou o próprio proprietário poderão chegar até um escrivão cartorário para que seja realizada a transmissão de posse, ou, através de ação judicial com ordem do juiz.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 8 meses

A titularidade de um imóvel no Brasil é legalmente reconhecida apenas mediante o registro do título de propriedade no cartório de registro de imóveis competente. Embora a assinatura de um contrato de compra e venda represente um acordo entre as partes, ele não transfere a propriedade de fato. A propriedade somente se torna plena e oponível a terceiros com a formalização do registro. Sem este registro, o comprador não é considerado o proprietário legítimo e corre o risco de perder o imóvel em eventuais disputas, fraudes ou novas transações feitas pelo vendedor. Portanto, para garantir a segurança jurídica e assegurar a proteção de seus direitos, é imperativo que o registro do imóvel seja realizado prontamente após a conclusão da compra.

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