Pergunta
INQUILINO
há 4 anos
110Lima

álvaro Coelho
Perguntador
há 4 anos
Quem paga o condomínio proprietário ou inquilino?
Respostas (10)

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
INQUILINO.

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Imobiliária
Respostas: 80
há 4 anos
O Inquilino.

Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 146
há 4 anos
A Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Eliene (apelido Nayla)
Corretor de imóveis
Respostas: 207
há 4 anos
Proprietário. Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Também conhecidas como despesas extraordinárias, são relacionadas a obras e reformas estruturais do condomínio. Por lei, são de responsabilidade do proprietário do imóvel. A cobrança normalmente é feita em um único boleto, junto com as demais despesas de condomínio que são de responsabilidade do inquilino, importante ressaltar que o inquilino deve pagar apenas a taxa ordinária do condomínio.

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 4 anos
Inquilino.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Inquilino dentro do pacote de locação.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Ambos, o proprietário é o devedor tributário e somente ele pode ser acionado judicialmente e tem por obrigação manter o mesmo pago em dia. A o inquilino o proprietário por contrato de locação transfere o dever de arcar com o custo do condomínio e IPTU enquanto residir no imóvel locado. O pagamento pelo inquilino tem caráter de devolução ou seja a obrigação de pagar é do proprietário/locador que junto com o aluguel recebe do inquilino o valor correspondente. Nunca se deve deixar para o inquilino pagar direto a administradora do condomínio até porque há valores que são despesas do locador e não podem ser transferidos para o locatário pagar mesmo que sejam devolvidos posteriormente.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.510
há 4 anos
Isso porque a Lei 8245/91,a Lei do Inquilinato, determina que cabe ao locatário o pagamento apenas das despesas ordinárias do condomínio. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, é o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias.

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Depende, se no contrato tem a clausula que é o inquilino, então será, porém se não tiver nada informando (omissão) então é o proprietário.