Pergunta
Veja quais documentos solicitar ao comprar um imóvel usado Cópia da matrícula atualizada. A matrícula atualizada é o documento no qual consta o dossiê do imóvel. ... Certidões. O comprador também deve consultar uma série de documentos para não ter surpresas desagradáveis. ... IPTU e condomínio. ... SCPC e Serasa. ... Documento de desapropriação
há 4 anos
98Abravanel

Milena
Perguntador
há 4 anos
Documentos necessários para compra de imóvel usado.
Estou comprando uma casa de uma pessoa e queria saber quais documentos devo exigir, tanto do imóvel quanto do proprietário.
Respostas (9)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Veja quais documentos solicitar ao comprar um imóvel usado Cópia da matrícula atualizada. A matrícula atualizada é o documento no qual consta o dossiê do imóvel. . . . Certidões. O comprador também deve consultar uma série de documentos para não ter surpresas desagradáveis. . . . IPTU e condomínio. . . . SCPC e Serasa. . . . Documento de desapropriação.

Nei De Andrade
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 4 anos
Os documentos necessários de todos os envolvidos serão os seguintes: A Escritura de aquisição do imóvel; O Registro da matrícula atualizada com ônus e ações reipersecutorias; O Alvará de Baixa e Habite-se do imóvel; Deverá baixar via web as certidões negativas (CND's) municipal, estadual, federal, trabalhista, civil e criminal do titular/proprietário/vendedor e do comprador e de seus cônjuges; A certidão de casamento atualizadas do vendedor e do comprador, se forem casados (se forem solteiros, pede-se a certidão de nascimento atualizada); Os comprovantes de residência do vendedor e do comprador; Cópias do RG e CPF dos vendedores e compradores e de seus respectivos cônjuges; Guia de IPTU do imóvel (para averiguar débitos de IPTU junto à prefeitura local e pedir a CND municipal do imóvel); Não sendo constatados quaisquer empecilhos e/ou restrições nos documentos exigidos, serão esses os documentos necessários para a transmissão do imóvel.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Quando o vendedor for pessoa física: comprovante de residência; documento de identidade (RG ou carteira de habilitação); CPF; certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; se casado, deve apresentar também a documentação do cônjuge; certidão negativa de interdição e tutela; protesto de títulos; certidão negativa de ações cíveis; certidões de feitos, que podem ser obtidas na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. O comprador também deve informar profissão e endereço, além de apresentar a documentação completa contendo: documento de identificação (RG ou carteira de habilitação); CPF; certidão de casamento autenticada e documentos do cônjuge, se for o caso.

Alexandre Oliveira Fonseca



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 961
há 4 anos
Vendedor: CPF/MF RG Comprovante de estado civil ( Casamento, certidão de nascimento, ( se solteiro ) ou Pacto Antenupcial se houver, ou Certidão de união estavel. Comprovante de Endereço atualizado. Imóvel: 2 situações: Imóvel novo: Matrícula do Imóvel Matrícula anterior IPTU ou certidão de valor venal alvara habite-se projeto de arquitetura aprovado Síntese memorial descritivo ART ou RRT ( execução de projeto e execução de obra ) comprovantes de pagamento se for construtora o contrato social e imposto de renda com recibo Imóvel usado: Matricula do Imóvel atualizada IPTU Certidão de débitos na prefeitura Certidão de débitos ou equivalente no serviço de água e esgoto de sua cidade existe ainda a necessidade de certidões tanto federal como estatual - bem como de protesto e judicial ok - porém a leitura destas certidões será necessário o apoio de um corretor com pratica ou advogado de sua confiança Lembro que a segurança de sua transação é a documentação apresentada mais as certidões logo não antecipe valores altos.

Adonilson Corretor
Corretor de imóveis
Respostas: 68
há 4 anos
Resultados da pesquisa Trecho da Web em destaque Documentação do imóvel Certidão atualizada de registro do imóvel. Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. . . . Certidão de ônus reais. . . . Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas. . . . Declaração de quitação de obrigações condominiais.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS).2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento.3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui.4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Documentos do vendedor (pessoa jurídica) Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas. Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho Certidão negativa de ações na Justiça Federal Documentos do imóvel Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional) Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento) Imóvel em inventário Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são: Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público Cópia autenticada do atestado de óbito Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros Certidão negativa vintenária de ônus reais.

Rita De Cássia Pereira De Faria

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 189
há 4 anos
Certidões de todos os orgãos públicos sobre dividas e situação do imóvel e dos envolvidos no ato.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.423
há 4 anos
Cópia da matrícula atualizada. A matrícula atualizada é o documento no qual consta o dossiê do imóvel. . . . Certidões. O comprador também deve consultar uma série de documentos para não ter surpresas desagradáveis. . . . IPTU e condomínio. . . . SCPC e Serasa. . . . Documento de desapropriação.