Pergunta
S.
há 2 anos
30Imoveis S.a

Cleomara Lopes
Perguntador
há 2 anos
Como calcular saldo devedor de aluguel?
O inquilino está com o pagamento do aluguel atrasado e quer entregar por não tem como pagar. O contrato foi de 12 meses e venceu em janeiro se renovando automaticamente conforme cláusula. Ele entrou com o pagamento de um mês adiantado iniciando em janeiro/2021 e um mês de calção. Pagou o último aluguel em maio/2022 e fez o aviso de saída semana passada(12/07). Como devo calcular o saldo devedor dele, visto que não teve aviso prévio e ainda continua na casa, sendo que o dia do vencimento é dia 08?
Respostas (9)

Imoveis S.a
Corretor de imóveis
Respostas: 14
há 2 anos
S.

Guaiaó Imóveis
Imobiliária
Respostas: 11
há 2 anos
Eu nao aconselho cobrar multa de rescisao contratual pois este contrato esta com garantia dupla , uma o pagamento antecipado e outra de cauçao, nao é permitido pela lei do inquilinato.

Vinicius
Corretor de imóveis
Respostas: 302
há 2 anos
Pega o valor de locação mensal, divide por 30 dias para encontrar o valor diário e multiplica pelos dias restantes com base nesse valor.

Márcio Stewers
Corretor de imóveis
Respostas: 35
há 2 anos
OK.

Imobiliária Sonho Perfeito Imóveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 74
há 2 anos
Site Calculo Exato.

Maíse
Corretor de imóveis
Respostas: 272
há 2 anos
A cláusula de renovação automática é válida pela lei de locações, portanto o contrato está válido, seguindo as mesmas condições do primeiro ano,. O multa será de 10% do saldo devedor para finalizar o contato em seguida deduza o valor pago como calção.

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 2 anos
- É efetuado um calculo através. Do acumulo de valores no período.

Eliete Nunes Da Silva

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 302
há 2 anos
Assim que fechar um mês de atraso do aluguel, deve pagar a porcentagem estipulada no contrato sobre o valor do aluguel. A porcentagem deverá ser calculada de acordo com o numero de dias em atraso. Ex. :. O inquilino deve pagar 1% sobre o valor do aluguel. Se for menos, o inquilino terá que dividir 1% por 30 dias que é igual a (0,033% ao dia) multiplicar o resultado pelo número de dias em atraso.