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Pergunta

9

Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

há 4 anos

114

Abravanel

imóvel guide usuário

Alonso

Perguntador

há 4 anos

Como calcular juros e multa de DARF?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.400

há 4 anos

Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Corretor de imóveis sem foto

Davi Coelho Pachu

Corretor de imóveis

Respostas: 12

há 4 anos

Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Corretor de imóveis

Angela Maria Ragno Aranha

Corretor de imóveis

Respostas: 63

há 4 anos

No site da Receita Federal.

Corretor de imóveis

Luciano Cardoso

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 778

há 4 anos

Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

A multa é de 0,033% ao dia até o limite de 20% sobre o imposto devido + a SELIC do período devido + 1% no mês de pagamento. Atualmente já se pode novamente usar o SICALWEB para o calculo da DARF iniciando o preenchimento pelo domicilio fiscal. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.503

há 4 anos

Primeiramente, soma-se a taxa Selic do próximo mês à do vencimento da Darf até o mês anterior do referido pagamento; Feito isso, acrescenta-se a essa soma a porcentagem de um 1% relativo ao mês do pagamento.

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 382

há 8 meses

O cálculo de juros e multa para o pagamento de DARF em atraso segue regras estabelecidas pela Receita Federal. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido. Esse percentual é aplicado sobre o valor principal do DARF e cresce diariamente até atingir o limite máximo. Além disso, os juros são calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. Por exemplo, se o valor do DARF é de R$ 5.000 e o pagamento é feito com 60 dias de atraso, a multa pode alcançar R$ 1.000 (20%) e os juros serão definidos pela SELIC do período, somando ao valor total a ser pago. Para realizar o cálculo com precisão, é recomendável utilizar ferramentas online da Receita Federal, que consideram automaticamente as variações da SELIC e aplicam as penalidades corretamente. Esses cuidados garantem que o contribuinte regularize a pendência fiscal evitando novos encargos e sanções como a inscrição na Dívida Ativa da União. A exatidão no cálculo e o cumprimento das regras são essenciais para evitar complicações com o fisco e manter a situação tributária regularizada.

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