Pergunta
Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.
há 4 anos
114Abravanel

Alonso
Perguntador
há 4 anos
Como calcular juros e multa de DARF?
Respostas (9)

Abravanel



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.400
há 4 anos
Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Davi Coelho Pachu
Corretor de imóveis
Respostas: 12
há 4 anos
Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Angela Maria Ragno Aranha
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 4 anos
No site da Receita Federal.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Meus amigos acima já descreveram.

Luciano Cardoso

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 778
há 4 anos
Primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento; Depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
A multa é de 0,033% ao dia até o limite de 20% sobre o imposto devido + a SELIC do período devido + 1% no mês de pagamento. Atualmente já se pode novamente usar o SICALWEB para o calculo da DARF iniciando o preenchimento pelo domicilio fiscal. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Na receita federal.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.503
há 4 anos
Primeiramente, soma-se a taxa Selic do próximo mês à do vencimento da Darf até o mês anterior do referido pagamento; Feito isso, acrescenta-se a essa soma a porcentagem de um 1% relativo ao mês do pagamento.

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 382
há 8 meses
O cálculo de juros e multa para o pagamento de DARF em atraso segue regras estabelecidas pela Receita Federal. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido. Esse percentual é aplicado sobre o valor principal do DARF e cresce diariamente até atingir o limite máximo. Além disso, os juros são calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento. Por exemplo, se o valor do DARF é de R$ 5.000 e o pagamento é feito com 60 dias de atraso, a multa pode alcançar R$ 1.000 (20%) e os juros serão definidos pela SELIC do período, somando ao valor total a ser pago. Para realizar o cálculo com precisão, é recomendável utilizar ferramentas online da Receita Federal, que consideram automaticamente as variações da SELIC e aplicam as penalidades corretamente. Esses cuidados garantem que o contribuinte regularize a pendência fiscal evitando novos encargos e sanções como a inscrição na Dívida Ativa da União. A exatidão no cálculo e o cumprimento das regras são essenciais para evitar complicações com o fisco e manter a situação tributária regularizada.