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Pergunta

6

Primeiro é necessário fazer a regularização do terreno, a escritura do imóvel é fundamental para os demais passo, portanto, deve-se levar o contrato de compra e venda ao cartório e tentar identificar o antigo dono, caso não seja possível o processo deverá ser feito através do usocapião.

há 3 anos

36

Joselito Evangelista

imóvel guide usuário

Carla

Perguntador

há 3 anos

Qual legalizar primeiro terreno ou imóvel?

Construí minha casa em um terreno abandonado. Só tenho papel de compra. Venda com firma reconhecida em cartório. Posso legalizar o terreno e minha casa ou primeiro o terreno e depois a casa. Iptu do terreno está ajuizado devido o antigo proprietário ter válido e está em 60 mil. Queria pagar o iptu somente da minha casa.

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Joselito Evangelista

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 217

há 3 anos

Primeiro é necessário fazer a regularização do terreno, a escritura do imóvel é fundamental para os demais passo, portanto, deve-se levar o contrato de compra e venda ao cartório e tentar identificar o antigo dono, caso não seja possível o processo deverá ser feito através do usocapião.

Corretor de imóveis sem foto

Milton De Souza Cabral

Corretor de imóveis

Respostas: 50

há 3 anos

Pelo que entendi você tem um contrato particular de compra e venda do terreno no qual devem estar mencionadas as obrigações das partes. Se você concordou em comprar o terreno, sabendo da dívida de IPTU existente, então para fazer a escritura definitiva de compra e venda vai ter que pagar essa dívida de IPTU. Superada essa etapa da regularização do terreno você pode partir para a regularização da construção da casa, na prefeitura.

Corretor de imóveis

Fabiano Massaneiro

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.632

há 3 anos

Entre com uso capião podendo pedir a isenção desses impostos do seu lote antes que a prefeitura execute o IPTU e tome toda área.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.915

há 2 anos

IPTU é o que chamamos de dívida propter rem (da coisa e não da pessoa). Então é o imóvel quem garante a dívida. Procure com urgência a prefeitura e tente negociar esse valor. Como o imóvel não é seu talvez a prefeitura se negue a negociar com você. Melhor conselho: busque ajuda de um advogado ou da defensoria pública.

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