Pergunta
A lei do Inquilinato 8.245/91 é a lei do inquilino como o próprio nome diz porque protege muito mais o inquilino que o locador e justa quando pune ambos por infração. Portanto, se você esta tendo problemas com a locadora procure um advogado e acione a justiça para que a lei que te protege seja cumprida e a locadora punida. Esse é o caminho. Se teus alugueis estão em dia os recibos comprovam os pagamento. Se a locadora rasgou os contratos, foram as vias dela, você deve ter suas vias guardadas que te garantem e se ela fica te perturbando isso se chama esbulho e na justiça você vai ganhar uma boa indenização porque a lei determina os meios legais de cobrança, despejo, acusação e defesa. Se não tens advogado procure a justiça gratuita. Pra constar, não existe lei do proprietário. A lei é para ambos com proteção da parte mais fraca que é você inquilino.
há 3 anos
39Maria ângela Camini

Joelma
Perguntador
há 3 anos
Cadê a lei do inquilinos que pagou tudo direito?
Moro a 21 anos no imóvel, e sempre foi por escrito tudo que foi feito no imóvel. Por tanto a proprietária rasgou o contrato dos aluguéis antigos e foi sublocação pela imobiliária e a proprietária rasgou na qual ela não tinha o direito de rasgar se eu moro e sempre pagamos direitinho os alugueis. E sempre tem a lei do proprietário? E a lei do inquilinos? Proprietária faz o que quer com contrato de aluguel, desobedece a regra do contrato, abusa do inquilino tirando a paz ligando a cada minuto e sabendo que estava tudo pago. Qual a lei do inquilinos? Se somente vejo sempre proprietária ganhando sempre. Onde está a Justiça para inquilinos que sempre pagou tudo. Cadê a defesa dos inquilinos que pagou tudo direito.
Respostas (8)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
A lei do Inquilinato 8.245/91 é a lei do inquilino como o próprio nome diz porque protege muito mais o inquilino que o locador e justa quando pune ambos por infração. Portanto, se você esta tendo problemas com a locadora procure um advogado e acione a justiça para que a lei que te protege seja cumprida e a locadora punida. Esse é o caminho. Se teus alugueis estão em dia os recibos comprovam os pagamento. Se a locadora rasgou os contratos, foram as vias dela, você deve ter suas vias guardadas que te garantem e se ela fica te perturbando isso se chama esbulho e na justiça você vai ganhar uma boa indenização porque a lei determina os meios legais de cobrança, despejo, acusação e defesa. Se não tens advogado procure a justiça gratuita. Pra constar, não existe lei do proprietário. A lei é para ambos com proteção da parte mais fraca que é você inquilino.

Sueli Aparecida Pasquini Zanetti
Corretor de imóveis
Respostas: 2
há 3 anos
Na verdade essa lei dos inquilinos ainda não existe, porque tudo só é bom para o proprietário do imóvel. . .
Carlos Freitas

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 110
há 3 anos
Procure um Advogado com conhecimento em Imóveis.

Sonia Gomes
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 3 anos
A Lei do Inquilina 8245/91 e a revisão 12.221/2009 são protetivas ao inquilino. O que acontece, no entanto, é que contratos de locação tem prazos determinados e após vencido o prazo estabelecido, qualquer das partes poderá decidir o que fazer com o imóvel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.945
há 2 anos
Que diferença faz para você o proprietário ter rasgado a via dele se você recebeu e guardou sua via? A lei da locação protege muito mais o inquilino do que o proprietário. Bloquei o telefone dela. Se o contrato ainda está dentro do prazo (foi renovado) o proprietário não o retoma. Se já está no prazo indeterminado qualquer das partes pode reincidi-lo dando à outra parte aviso prévio de 30 dias.

Delmir
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 3 anos
DIREITO IMOBILIÁRIO.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
A lei da locação é a 8245/91 e protege bem mais o inquilino do que o locador. Quando vence um contrato de locação não havendo manifestação das partes esse contrato passa a ser por prazo indeterminado, podendo ser rompido por locador ou locatário com aviso antecipado de 30 dias à outra parte. Imagino que quando vocês assinaram o contrato você ficou com uma via dele? De forma que ela ter rasgado a via dela não significa prejuízo para você? O que exatamente a proprietária quer?

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 2 anos
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