Pergunta
Você tem o direito de entrar no imóvel e morar pois já esta com as chaves e portanto na posse legal do uso do imóvel, com a sua via do contrato assinada por todos e o contrato já iniciado. O locador só pode pedir a retomada do imóvel se você concordar. A multa contratual não vale neste caso. Para concordar o locador deve te indenizar em todo o valor que você gastou com este contrato, o que vai gastar com outro, mais perdas e danos pelos transtornos. Então decida o que quer fazer e este pagamento tem que ser feito na entrega das chaves. É bom entrar em acordo, você tem direito de morar e o proprietário de colocar a venda e te causar transtornos com vistas etc, etc.
há 4 anos
89Maria ângela Camini

Kaike
Perguntador
há 4 anos
Cancelamento de contrato de locação pela imobiliária, tenha direito a ser indenizada?
Fiz um contrato de aluguel com uma certa imobiliária, registrei firma no cartório junto com meus fiadores e peguei as chaves do apartamento no ato da entrega do contrato. Um dia após estar com as chaves, a imobiliária me ligou pedindo as chaves do apartamento de volta. A imobiliária deverá me indenizar por cancelamento de contrato? Cheguei a comprar as coisas para o apartamento, agora vou ter que devolver tudo.
Respostas (8)

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Você tem o direito de entrar no imóvel e morar pois já esta com as chaves e portanto na posse legal do uso do imóvel, com a sua via do contrato assinada por todos e o contrato já iniciado. O locador só pode pedir a retomada do imóvel se você concordar. A multa contratual não vale neste caso. Para concordar o locador deve te indenizar em todo o valor que você gastou com este contrato, o que vai gastar com outro, mais perdas e danos pelos transtornos. Então decida o que quer fazer e este pagamento tem que ser feito na entrega das chaves. É bom entrar em acordo, você tem direito de morar e o proprietário de colocar a venda e te causar transtornos com vistas etc, etc.

Walkiria Kanagusko Miyagi
Corretor de imóveis
Respostas: 60
há 4 anos
E necessario a principio saber o que motivou o cancelamento do contrato, mas se for imotivado, cabera indenização, porque ao entregar as chaves , apos a concretização do contrato , não poderia pedí-la de volta , sem antes notificá-la e dar um prazo para procurar outro local, ou mesmo a imobiliaria poderia oferecer outro imovel em substituição.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Existe a possibibilidade de desistência até 7 dias da assinatura do contrato, mas nada lhe impede de entrar com uma ação de reparação de danos.

Rosangela Fernandes Pancheri

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 145
há 4 anos
CONFORME CLASULAS ESTIPULADAS EM CONTRATO, NO CASO DE RECISÃO UNILATERAL, NO PERIDO DE (30) TRINTA MESES A MULTA ESTIPULADA É 5% SOBRE O VALOR DO 30 ALUGUEIS.

Cleirce Ramos
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 4 anos
Sim. Você tem todo direito em ser indenizada. Verifique seu contrato e veja a clausula que fala sobre isso. Procure o Procon. Eles não poderiam fazer isso com você.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Procura uma assessoria jurídica para orientar.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.325
há 2 anos
Se o contrato está efetivado não devolva as chaves e faça a mudança. Simples assim. E deixe que a imobiliária exerça seu direito ao "jus sperniandi" (gíria que significa esperneie). Contratos assinados devem ser honrados.

Nilzete De Jesus Caldas
Corretor de imóveis
Respostas: 209
há 2 anos
Sim.