Pergunta
Para dar entrada em um inventário, será necessário primeiro contratar um advogado de sua confiança. Certamente ele fará a relação dos bens a inventariar e poderá fazer inventário judicial ou extra judicial. Lembrando que a segunda opção é muita mais rápida e prática.
há 1 ano
0Carlos A. Soares

Nadir Diniz
Perguntador
há 1 ano
Como dar entrada em um inventário?
Respostas (10)

Carlos A. Soares

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 243
há 1 ano
Para dar entrada em um inventário, será necessário primeiro contratar um advogado de sua confiança. Certamente ele fará a relação dos bens a inventariar e poderá fazer inventário judicial ou extra judicial. Lembrando que a segunda opção é muita mais rápida e prática.

Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.214
há 1 ano
Contrata um advogado, reunir todo documento.

Estelina




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.782
há 1 ano
Contrada um advogado especializado e junta todos documentos necessario.

Cosimo Ciminelli
Corretor de imóveis
Respostas: 846
há 1 ano
Depende se for judicial ou extrajudicial. Em ambos os casos é obrigatório contratar um advogado. Meu contato está aqui neste mesmo portal se precisar de advogado.

Maria Helena Lucio (conceição)
Corretor de imóveis
Respostas: 540
há 1 ano
- Contratar um Advogado; - Reunir Documentação (Levantamento de Bens e Testamento); - Definir se o Inventário será Judicial ou em Cartório; - Dar entrada no processo e/ou escolher o Cartório; - Nomear o Inventariante; - Definir a divisão dos Bens; - Apuração e Pagamento do Imposto; - Plano de Partilha e Formal de Partilha; - Averbação e Transferências.

Carlos Alberto De Paula Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 55
há 1 ano
Contratação de um advogado é o primeiro passo. Depois fazendo o levantamento de bens Escolher se será judicial, ou cartorário. Pronto seu advogado irá ingressar onde vc escolheu.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.945
há 1 ano
AtravÉs de advogado, mesmo se for extrajudicial.

Edieldo Dos Santos França
Corretor de imóveis
Respostas: 86
há 1 ano
AtravÉs de um advogado.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 1 ano
Contrate um advogado e dê entrada na justiça ou no cartório, ambos fazem o inventário.

Lolita Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.712
há 1 ano
Procure um advogado especializado em direito sucessório para orientação. ReÚna documentos essenciais, como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos do falecido e inventariante. Seu advogado preparará a petição inicial e ajuizará o processo no cartório de registro de imóveis da região onde o falecido tinha bens. O juiz nomeará um inventariante e definirá prazos para a apresentação do inventário. ApÓs a conclusão do inventário, os bens serão partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com base em um acordo. Certifique-se de seguir as orientações legais específicas do seu país e jurisdição ao dar entrada em um inventário. Um advogado é fundamental para auxiliar no processo.