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Pergunta

5

No usucapião precisa ser 10 anos continuo.

há 1 ano

29

Imoveisnodestaque

imóvel guide usuário

Denílson D.

Perguntador

há 1 ano

Qual a diferença do usucapião ordinário, extraordinário e especial?

Respostas (5)

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

No usucapião precisa ser 10 anos continuo.

Corretor de imóveis

Caetano Falcão

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 1 ano

OlÁ! A principal diferença entre os tipos de usucapião mencionados é o período de posse pacífica do imóvel, sem nenhuma oposição. No usucapião ordinário o prazo é de posse contínua, pacífica e sem oposição por 10 (dez) anos, no extraordinário esse prazo é de 15 (quinze) anos (podendo ser reduzido para 10 anos nos casos em que o imóvel seja utilizado como moradia ou se tenha realizado serviços ou obras de caráter produtivo) e no especial a posse é de apenas 5 (cinco) anos, mas com alguns fatores, como: comportamento de dono; o imóvel deve ser usado para a moradia; não pode ser dono de outro imóvel e o imóvel deve ter até 250m². De toda forma, para o usucapião, você precisará de um advogado e eu recomendo que busque um especialista no tema.

Corretor de imóveis

Rubens Antony

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 8.007

há 1 ano

A usucapião ordinária requer posse mansa e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com outros requisitos legais. Na usucapião extraordinária, a posse deve ser continua, pacífica e ininterrupta por um prazo mais longo, geralmente de 15 a 20 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé na aquisição da posse.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.945

há 1 ano

OrdinÁrio = atendidos os demais requisitos exige justo título e ocupação por dez anos. Extraordinário = atendidos aos demais requisitos não exige justo título mas o prazo de ocupação é de quinze anos. Especial Urbano = atendidos os demais requisitos, só permitido para imóvel de até 250 m², que sirva de moradia ao possuidor e que esse possuidor não tenha outro imóvel. São requisitos fundamentais em todos os casos: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono pelos prazos legais. Ainda: será verificado se o imóvel é de interesse da União, Estado ou Município ou se pesa contra esse imóvel ações judiciais.

Corretor de imóveis

Luciana Sena

Corretor de imóveis

Respostas: 51

há 1 ano

Ordinario 03 anos, extraordinario 05 anos, o especial é de 10 a 15 anos.

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