Pergunta
No usucapião precisa ser 10 anos continuo.
há 1 ano
29Imoveisnodestaque

Denílson D.
Perguntador
há 1 ano
Qual a diferença do usucapião ordinário, extraordinário e especial?
Respostas (5)

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
No usucapião precisa ser 10 anos continuo.

Caetano Falcão

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 273
há 1 ano
OlÁ! A principal diferença entre os tipos de usucapião mencionados é o período de posse pacífica do imóvel, sem nenhuma oposição. No usucapião ordinário o prazo é de posse contínua, pacífica e sem oposição por 10 (dez) anos, no extraordinário esse prazo é de 15 (quinze) anos (podendo ser reduzido para 10 anos nos casos em que o imóvel seja utilizado como moradia ou se tenha realizado serviços ou obras de caráter produtivo) e no especial a posse é de apenas 5 (cinco) anos, mas com alguns fatores, como: comportamento de dono; o imóvel deve ser usado para a moradia; não pode ser dono de outro imóvel e o imóvel deve ter até 250m². De toda forma, para o usucapião, você precisará de um advogado e eu recomendo que busque um especialista no tema.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 1 ano
A usucapião ordinária requer posse mansa e pacífica do imóvel por pelo menos 10 anos, com outros requisitos legais. Na usucapião extraordinária, a posse deve ser continua, pacífica e ininterrupta por um prazo mais longo, geralmente de 15 a 20 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé na aquisição da posse.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.945
há 1 ano
OrdinÁrio = atendidos os demais requisitos exige justo título e ocupação por dez anos. Extraordinário = atendidos aos demais requisitos não exige justo título mas o prazo de ocupação é de quinze anos. Especial Urbano = atendidos os demais requisitos, só permitido para imóvel de até 250 m², que sirva de moradia ao possuidor e que esse possuidor não tenha outro imóvel. São requisitos fundamentais em todos os casos: posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono pelos prazos legais. Ainda: será verificado se o imóvel é de interesse da União, Estado ou Município ou se pesa contra esse imóvel ações judiciais.

Luciana Sena
Corretor de imóveis
Respostas: 51
há 1 ano
Ordinario 03 anos, extraordinario 05 anos, o especial é de 10 a 15 anos.